A GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - era de entrega obrigatória para todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS ou às contribuições/informações à Previdência Social.
A GFIP deveria ser entregue mensalmente, a partir de 01 de fevereiro de 1999, quando houvesse:
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recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social;
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apenas recolhimento ao FGTS;
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apenas informações à Previdência Social.
A GFIP deveria ser entregue até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Caso não houvesse expediente bancário no dia 7, a entrega deveria ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
As informações deveriam ser apresentadas por meio magnético, gerado pelo programa SEFIP - disponível para download no site da Caixa Econômica Federal - CEF.
De acordo como cronograma do eSocial, a GFIP/SEFIP foi substituída pela DCTFWeb basicamente em duas etapas:
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DCTFWeb - substituição da GFIP/SEFIP para Contribuições Previdenciárias; e
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DCTFWeb - substituição da GFIP/SEFIP pela Nova GFD - Fim da GFIP para GRF e GRRF.
Para obter maiores detalhamentos e atualizações acesse GFIP/SEFIP no Guia Trabalhista Online.