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GPS - GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

A Guia da Previdência Social – GPS – é o formulário para recolhimento das contribuições previdenciárias (INSS) retidas e/ou devidas por todos empregadores. 

É utilizada também para o recolhimento devido pelas empresas sobre remunerações a trabalhadores autônomos e profissionais liberais, para a contribuição de sócios ou administradores a título de pró-labore, e para importâncias retidas de terceiros, nos termos estabelecidos pela Lei Orgânica da Previdência Social. 

Entretanto, a Guia de Previdência Social (GPS) não deve ser utilizada para pagamento das contribuições sociais que deveriam estar incluídas no eSocial e EFD-Reinf.

SUBSTITUIÇÃO DA GPS PELO DARF


A partir do período de apuração (competência) de outubro de 2021, todos os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (exceto os órgãos públicos, organismos internacionais e segurados contribuintes individuais ou facultativos) estarão obrigados ao envio da DCTFWeb, gerada a partir das informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf.


Com a obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias passa a ser feito por meio de DARF, gerado após o envio da declaração, com exceção de empregadores domésticos, segurados especiais e o MEI - cujo pagamento deve ser realizado pelo Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) gerado pelos módulos simplificados do eSocial.

Veja também, no Guia Trabalhista Online: 


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