PUBLICAÇÕES OBRIGATÓRIAS NAS SOCIEDADES LIMITADAS
Equipe Portal de Contabilidade
PUBLICAÇÕES SOCIETÁRIAS
Com o advento do Novo Código Civil - CC - Lei 10.406/2002, as sociedades limitadas ficaram obrigadas a publicar suas atas de reunião ou as assembleia dos sócios, em alguns casos específicos.
Referidas sociedades devem publicar no órgão oficial e em jornal de grande circulação da sede da sociedade os anúncios de convocação das assembleias de sócios (salvo se todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia).
Também são obrigadas a arquivar na Junta Comercial do respectivo estado e publicar as atas das reuniões ou assembleias de sócios nos casos de aprovação da redução do capital social (quando considerado excessivo em relação ao objeto da sociedade), incorporação, fusão, cisão, dissolução e extinção da sociedade.
Entretanto, as microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas da publicação de qualquer ato societário (conforme artigos 70 e 71 da Lei Complementar 123/2006).
PUBLICAÇÕES CONTÁBEIS - EXERCÍCIOS ENCERRADOS A PARTIR DE 01.01.2008
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício;
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
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