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PUBLICAÇÕES OBRIGATÓRIAS NAS SOCIEDADES LIMITADAS

Equipe Portal de Contabilidade

PUBLICAÇÕES SOCIETÁRIAS

Com o advento do Novo Código Civil - CC - Lei 10.406/2002, as sociedades limitadas ficaram obrigadas a publicar suas atas de reunião ou as assembleia dos sócios, em alguns casos específicos. 

Referidas sociedades devem publicar no órgão oficial e em jornal de grande circulação da sede da sociedade os anúncios de convocação das assembleias de sócios (salvo se todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia).

Também são obrigadas a arquivar na Junta Comercial do respectivo estado e publicar as atas das reuniões ou assembleias de sócios nos casos de aprovação da redução do capital social (quando considerado excessivo em relação ao objeto da sociedade), incorporação, fusão, cisão, dissolução e extinção da sociedade.

Entretanto, as microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas da publicação de qualquer ato societário (conforme artigos 70 e 71 da Lei Complementar 123/2006). 

PUBLICAÇÕES CONTÁBEIS - EXERCÍCIOS ENCERRADOS A PARTIR DE 01.01.2008 

O artigo 3º da Lei 11.638/2007determina que aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei 6.404/1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários. 

Para os efeitos desta determinação, considera-se de grande porte, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
 
Segundo o Art. 176 da Lei Societária, ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício;
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e 
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.

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