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A responsabilidade civil provocará uma “peneirada” nas empresas contábeis

Gilmar Duarte da Silva - 27.05.2013

Resumo: O Código Civil imputou ao contador responsabilidades significativas e é necessário ficar atento para evitar que o seu império, construído com muito trabalho e economia, seja dizimado.

Tags: seguro, honorário justo, responsabilidade, código civil.

Normalmente, os clientes não levam em consideração a qualidade dos serviços prestados pela empresa contábil, tratando os mesmos como commodities, o que os deixa na incerteza de serem restituídos em caso de eventual prejuízo. Para que o cliente se certifique de que o contador possui capacidade de arcar com os prejuízos causados é preciso, primeiramente, estimar a possível extensão do dano e garantir que o profissional contratou seguro de responsabilidade civil e/ou tenha patrimônio equivalente e disponível.

De acordo com o Código Civil Brasileiro, a responsabilidade civil poderá ser atribuída por culpa ou dolo. Há culpa quando as regras básicas do desempenho das atividades não são observadas, resultando em negligência, imperícia ou imprudência. Dolo é a vontade de obter resultado, mesmo sabendo que causará prejuízos a outrem (clientes, fisco, fornecedor ou sociedade).

Segundo o psiquiatra forense Guido Arturo Palomba, para que alguém seja responsabilizado civil ou penalmente são necessárias três condições básicas: ter praticado o delito; ter tido, à época, entendimento do caráter criminoso da ação e ter sido livre para escolher entre praticar e não praticar a ação.

Citamos algumas responsabilidades que podem ser imputados ao contador devido a: declarações falsas; balanço “arquitetado” para atender imposição do cliente ou pela falta de atenção na conferência; falta ou erro na entrega de obrigações acessórias; erro na apuração de tributos; conivência na sonegação de tributos pelo cliente; orientação equivocada ao cliente etc.

Provada a culpa ou o dolo, o contador deverá reparar o prejuízo causado, mas sabemos que nem sempre ele possuiu condições financeiras para tal. Então a pergunta que deixa qualquer um perplexo é: como garantir que o cliente não seja prejudicado e que o império do contabilista, pequeno ou grande, não seja dilapidado?

Para minimizar o risco de o empresário contábil ver-se aniquilado é necessário tomar algumas precauções. Chamamos a atenção para as seguintes:

*assinar, com o cliente, contrato que defina com clareza as responsabilidades de cada um;

* manter rigoroso sistema de protocolo das informações enviadas aos clientes e aos órgãos públicos;

* contratar seguro de responsabilidade civil;

* aplicar percentual na definição do honorário para cobrir eventuais prejuízos. Esta parcela deverá ser mantida em aplicação separada, para atender a finalidade específica.

Nos bastidores, informações não oficiais dão conta que, nos próximos cinco anos, 40% das empresas contábeis fecharão suas portas por falta de capacidade na prestação de serviços devido ao alto grau de exigências. Aos que prestam serviços de qualidade por estarem atualizados e praticarem honorários justos, é uma boa notícia.

Gilmar Duarte da Silva é empresário contábil, palestrante e autor do livro "Honorários Contábeis. Uma solução baseada no estudo do tempo aplicado".


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