AUDITORIA INDEPENDENTE - CARACTERÍSTICAS
Da Equipe Portal de Contabilidade
A auditoria independente é uma atividade que utilizando-se de procedimentos técnicos específicos tem a finalidade de atestar a adequação de um ato ou fato com o fim de imprimir-lhe características de confiabilidade.
AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
A
auditoria independente das demonstrações contábeis constitui o conjunto de
procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a
adequação com que estas representam a posição patrimonial e financeira, o
resultado das operações, as mutações do patrimônio líquido e as origens e
aplicações de recursos da entidade auditada, consoante as Normas Brasileiras
de Contabilidade e a legislação específica no que for pertinente.
A auditoria independente é uma profissão que exige nível superior e é atribuição exclusiva de bacharel em Ciências Contábeis com registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC de sua região.
É
exigido que o preposto do auditor, em qualquer nível, seja também contador e
esteja devidamente legalizado no CRC regional. Aos auxiliares, níveis iniciais,
deve-se exigir que estejam cursando faculdade de ciências contábeis.
Devem
estar registrados na CVM, os auditores que pretenderem auditar entidades de
capital aberto e aquelas que operam no mercado financeiro sujeitas ao controle
do Banco Central do Brasil.
Para
fins de registro na CVM o auditor deverá comprovar perante aquela instituição
ser probo, ter capacidade profissional e, já estar registrado no CRC e
exercendo a profissão de auditor independente por um período não inferior a 5
anos.
O
PARECER DE AUDITORIA
O
parecer dos auditores Independentes é o documento mediante o qual o auditor
expressa sua opinião de forma clara e objetiva, sobre as demonstrações contábeis
quanto ao adequado atendimento, ou não, a todos os aspectos relevantes.
Elementos
básicos do parecer dos auditores independentes:
O
parecer emitido pelo auditor independente compõe-se basicamente, de três parágrafos,
como se segue:
a)
Parágrafo referente à identificação das demonstrações contábeis e à
definição das responsabilidades da administração e dos auditores;
b) Parágrafo referente à extensão dos trabalhos;
c) Parágrafo referente à opinião sobre as demonstrações contábeis.
Opinião
sobre as demonstrações contábeis
O
parecer deve expressar, claramente, a opinião do auditor sobre se as demonstrações
contábeis da entidade representam, em todos os aspectos relevantes:
a)
Sua posição patrimonial e financeira;
b) O resultado de suas operações para o período a que correspondem;
c) As mutações de seu patrimônio líquido para o período a que correspondem;
d) As origens e aplicações de recursos para o período a que correspondem.
O
auditor deve ter como base e fazer referência aos Princípios Fundamentais de
Contabilidade como definidos e aceitos em nosso país.
TIPOS
DE PARECER
O
parecer sem ressalva é emitido quando o auditor está convencido sobre todos os
aspectos relevantes dos assuntos tratados no âmbito de auditoria, O parecer do
auditor independente deve expressar essa convicção de forma clara e objetiva.
O
parecer com ressalva é emitido quando o auditor conclui que o efeito de
qualquer discordância ou restrição na extensão de um trabalho não é de tal
magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opinião.
O
auditor dever emitir parecer adverso quando verificar que as demonstrações
contábeis estão incorretas ou incompletas, em tal magnitude que impossibilite
a emissão do parecer com ressalva.
O parecer com abstenção de opinião é emitido quando houver limitação significativa na extensão de seus exames que impossibilitem o auditor expressar opinião sobre as demonstrações contábeis por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la.
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