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Ativo Imobilizado - Avaliação de Ativos e Revisão de Vida Util: o que Fazer para se Adequar à Legislação Contábil

Emanuelle Thais Mutti Feltrim e Sirlei Jarema (*) - 16.12.2014

A Lei n° 11.638/07, promulgada em 28 de dezembro de 2007 e que entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008, trouxe alterações significativas a diversos dispositivos previstos na Lei n° 6.404/76 conhecida como Lei das Sociedades por Ações. O principal objetivo foi harmonizar as práticas contábeis brasileiras com as adotadas pelo International Accounting Standards Board (IASB).

No que tange ao Ativo Imobilizado, o processo para essa adequação é pela adoção doPronunciamento Técnico CPC 27 Ativo Imobilizado, que correlaciona à norma internacional de contabilidade Property, Plant and Equipment (IAS 16) e o ICPC 10 - Interpretação sobre a Aplicação Inicial ao Ativo Imobilizado e à Propriedade para Investimento dos Pronunciamentos Técnicos CPCs 27, 28, 37 e 43.

No processo de convergências para as normas internacionais, algumas empresas já haviam adotado a reavaliação de seus ativos podendo utilizar esses valores reavaliados como valor de mercado de seus ativos. Entretanto, empresas que não haviam feito o uso da reavaliação podem apresentar divergências relevantes em relação ao valor registrado contabilmente e o valor justo de seus ativos na data do balanço.

O valor justo que trata a legislação, é determinado por um Laudo de Avaliação de Ativos, que reflete a posição real do valor dos ativos em uma data-base, e que normalmente não é refletida pelo saldo contábil na mesma data. Isso ocorre, pois por situações de câmbio na ocasião da compra e na data presente, o valor do ativo pode estar distorcido, ou até mesmo, por um desgaste maior ou menor que o ativo possa ter sido depreciado, dentre outras situações. Essa adequação é denominada deemed cost ou custo atribuído, e é demonstrada por meio de um laudo quedeve ser praticado dentro de critérios técnicos consagrados, apurado por premissas que refletem a realidade do mercado e devem atender a norma ABNT NBR 14.653, que fixa diretrizes para a avaliação de bens e suas partes aplicáveis. Seu resultado deve ser informado nas demonstrações contábeis e notas explicativas quanto a seus valores e reflexos contábeis.

A diferença entre o valor justo e o valor dos ativos menos sua depreciação deve ser contabilizada tendo como contrapartida a conta “Ajuste de Avaliação Patrimonial” no Patrimônio Líquido, que terá seu saldo deduzido dos impostos diferidos. Os valores registrados como Ajuste de Avaliação Patrimonial no Patrimônio Líquido devem ser transferidos para lucros acumulados proporcionalmente à depreciação e as baixas dos ativos imobilizados. Estes valores deverão ser adicionados ao lucro líquido para fins de apuração do lucro tributável.

Outra exigência do CPC 27 é de que as empresas realizem a revisão da vida útil dos seus ativos pelo menos uma vez ao ano, garantindo que os ativos estejam sendo depreciados contabilmente nas taxas que refletem a realidade operacional da empresa. Contudo, não é obrigatório que a revisão seja no início ou no final do exercício, podendo ser feita em uma data que seja mais apropriada para a empresa e também demanda a realização de um laudo específico para essa finalidade.

A revisão de vida útil pode ocasionar mudanças na estimativa contábil anteriormente reconhecida, sendo o registro dessa alteração constituído de forma prospectiva, ou seja, produzirão efeitos na contabilidade a partir da data da revisão, devendo ser observadas as normas do Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.

(*) Emanuelle Thais Mutti Feltrim é graduada em Administração de Empresas e pós-graduada em Finanças.

(*) Sirlei Jarema é graduada em Ciências Contábeis e pós-graduada em Gestão Contábil e Financeira.

Ambas respondem pela área de Ativos na ValuConcept Consultoria e Avaliações, no escritório de Curitiba.


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