Jonatan de Sousa Zanluca
O balancete de verificação é um demonstrativo auxiliar de caráter não obrigatório, que relaciona os saldos das contas remanescentes no diário. Imprescindível para verificar se o método de partidas dobradas está sendo observado pela escrituração da empresa. Por este método cada débito deverá corresponder a um crédito de mesmo valor, cabendo ao balancete verificar se a soma dos saldos devedores é igual a soma dos saldos credores.
Este demonstrativo deve ser levantado mensalmente segundo a NBC T 2.7, unicamente para fins operacionais, não tendo obrigatoriedade fiscal, com suas informações extraídas dos registros contábeis mais atualizados. O grau de detalhamento do balancete de verificação deverá estar adequado a finalidade do mesmo. Caso o demonstrativo seja destinado a usuários externos o documento deverá ser assinado por contador habilitado pelo conselho regional de contabilidade (CRC).
Geralmente o balancete é levantado antes do início de um novo exercício, servindo também como suporte aos gestores para visualizar a situação da empresa diante dos saldos mensurados, sendo um demonstrativo de fácil entendimento e de grande relevância.
Exemplo de um Balancete de Verificação
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Balancete Mensal de Verificação. ABR/09 |
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| Contas |
Natureza |
Débito | Crédito |
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Caixa Bancos Duplicatas a Receber Mercadorias Imobilizado Fornecedores Empréstimos e Financiamentos Capital Social Lucros ou Prejuízos Acumulados |
AC AC AC AC ANC PC PC PL PL |
4800 10200 6000 9400 32000 - - - - |
- - - - - 17800 10100 28000 6500 |
| Total |
62400 |
62400 |
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AC = Ativo Circulante ANC = Ativo não Circulante PC = Passivo Circulante PL = Patrimônio Liquido |
Nota: Contas de resultado com saldos remanescentes também devem ser inseridas no balancete caso existam, neste exemplo supõe-se que antes da elaboração do demonstrativo as contas foram apuradas na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e agora integram a conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados.






