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BALANCETE DE VERIFICAÇÃO

Jonatan de Sousa Zanluca

O balancete de verificação é um demonstrativo auxiliar de caráter não obrigatório, que relaciona os saldos das contas remanescentes no diário. Imprescindível para verificar se o método de partidas dobradas está sendo observado pela escrituração da empresa. Por este método cada débito deverá corresponder a um crédito de mesmo valor, cabendo ao balancete verificar se a soma dos saldos devedores é igual a soma dos saldos credores.

Este demonstrativo deve ser levantado mensalmente segundo a NBC T 2.7, unicamente para fins operacionais, não tendo obrigatoriedade fiscal, com suas informações extraídas dos registros contábeis mais atualizados. O grau de detalhamento do balancete de verificação deverá estar adequado a finalidade do mesmo. Caso o demonstrativo seja destinado a usuários externos o documento deverá ser assinado por contador habilitado pelo conselho regional de contabilidade (CRC).

Geralmente o balancete é levantado antes do início de um novo exercício, servindo também como suporte aos gestores para visualizar a situação da empresa diante dos saldos mensurados, sendo um demonstrativo de fácil entendimento e de grande relevância.

Exemplo de um Balancete de Verificação

Balancete Mensal de Verificação. ABR/09

Contas

Natureza

Débito Crédito

Caixa

Bancos

Duplicatas a Receber

Mercadorias

Imobilizado

Fornecedores

Empréstimos e Financiamentos

Capital Social

Lucros ou Prejuízos Acumulados

AC

AC

AC

AC

ANC

PC

PC

PL

PL

4800

10200

6000

9400

32000

-

-

-

-

-

-

-

-

-

17800

10100

28000

6500

Total  

62400

62400

AC = Ativo Circulante

ANC = Ativo não Circulante

PC = Passivo Circulante

PL = Patrimônio Liquido


 

Nota: Contas de resultado com saldos remanescentes também devem ser inseridas no balancete caso existam, neste exemplo supõe-se que antes da elaboração do demonstrativo as contas foram apuradas na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e agora integram a conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados.


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