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CADERNETA DE POUPANÇA - CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL

Reinaldo Luiz Lunelli *

O investimento mais simplificado e popular do país é a caderneta de poupança, bastante utilizada por pessoas físicas com o objetivo de reservar parte de seus recursos sem correr riscos de mercado. O Banco Central é quem define a remuneração, que será sempre igual para todas as instituições financeiras, tais como bancos com carteira de crédito imobiliário, caixa econômica, sociedades de crédito imobiliário e associações de poupança e empréstimo.

Os rendimentos apurados são creditados mensal ou trimestralmente na conta poupança e o prazo do investimento é normalmente indeterminado. Como se trata de um investimento com liquidez diária, muitos entendem que a melhor classificação contábil para esta conta é dentro do grupo das disponibilidades, mas será mesmo esta a melhor classificação?

Conceito de Disponibilidades

Se estudarmos o conceito contábil de disponibilidades, veremos que ela é usada na Lei nº 6.404/1976 para designar dinheiro em caixa ou em bancos, bem como valores equivalentes a exemplo dos cheques em mãos e numerários em trânsito que representem recursos com livre movimentação para aplicação nas operações da empresa e para os quais não exista restrições para o uso imediato.

As normas internacionais de contabilidade englobam um conceito ainda maior de valores equivalentes de caixa, englobando além das disponibilidades propriamente ditas, valores que possam ser convertidos em dinheiro, em curto prazo e sem riscos.

Ainda em observância às normas internacionais, agora aplicadas também à escrituração contábil brasileira, temos na Resolução CFC nº 1.296/2010 que trada do CPC 03, a definição de equivalentes de caixa, como sendo as aplicações financeiras de curto prazo, que são prontamente conversíveis em montante conhecido de caixa e que estão sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor.

O pronunciamento do CPC ainda complementa dizendo que os equivalentes de caixa são mantidos com a finalidade de atender a compromissos de caixa de curto prazo e, não, para investimento ou outros propósitos. Para que um investimento seja qualificado como equivalente de caixa, ele precisa ter conversibilidade imediata em montante conhecido de caixa e estar sujeito a um insignificante risco de mudança de valor.

Assim, um investimento normalmente qualifica-se como equivalente de caixa somente quando tem vencimento de curto prazo, por exemplo, três meses ou menos, a contar da data da aquisição.

Primazia da Essência sobre a Forma

A nova legislação contábil ascendeu uma luz que antes era pouco percebida ou exigida na escrituração contábil brasileira, que é o conceito da primazia sobre a forma das operações.

Como o objetivo das demonstrações financeiras de uma empresa é o fornecimento de dados úteis aos usuários em suas avaliações e tomadas de decisões econômicas, entende-se que para serem úteis, as informações devem ser relevantes, ou seja, ter poder de influência nas decisões econômicas dos usuários. Para que a informação seja relevante, ela deve representar adequadamente as transações, sendo necessária a contabilização e apresentação do acordo pela sua essência e realidade econômica, e não meramente sua forma legal.

Desta forma, podemos entender que os valores mantidos em caderneta de poupança podem ser registrados de formas diferentes na contabilidade das instituições.

Se, por exemplo, determinada empresa mantém os valores em poupança apenas por possuir folga de caixa e ao mesmo tempo como uma forma de aplicação conservadora diante das incertezas próprias de outras espécies de aplicações, mas pretendendo utilizar-se da possibilidade de sacar os valores a qualquer momento, então sua classificação correta será o grupo de disponibilidades, na conta sintética “Caderneta de Poupança”.

No entanto, se a conta em questão representa uma forma de aplicação financeira que demonstra o propósito da empresa em manter o valor depositado, com prazo indefinido, ela deve ser registrada no grupo de investimentos assim como seu rendimento trimestral.

Quanto aos critérios de avaliação, tais contas são registradas pelo valor nominal, acrescido dos respectivos juros ou rendimentos pro rata die; constante nos documentos das respectivas transações, tais como comprovantes de depósitos, de saques, avisos e extratos bancários.

* Reinaldo Luiz Lunelli é contabilista, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor de diversos livros de matéria contábil e tributária e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.


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