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CAPITAL SOCIAL

Capital Social é o valor, a integralizar ou integralizado, correspondente à contra-partida do titular, sócios ou acionistas de um empreendimento, para o início ou a manutenção dos negócios.

Para fins de registro do comércio, deverá constar, no documento de constituição empresarial, o montante da subscrição, e como sera feita a conferência do valor: em moeda corrente, bens ou direitos.

Veja alguns tópicos relacionados:

Constituição de Empresa

Estatuto ou Contrato Social

Patrimônio Líquido

Redução do Capital Social

Sociedade Limitada - Aumento e Redução de Capital

 


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