A
Responsabilidade Solidária DO CONTABILISTA
CRC-PR
O novo Código Civil, que entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2003, através da Lei nº. 10.406/2002, trouxe várias mudanças para a sociedade brasileira.
Especificamente em relação aos contadores, a principal mudança é a institucionalização da RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, trazendo uma preocupação a mais para a classe contábil. Em função dessas mudanças, a parceria entre cliente e contador deve ser revista.
Com a RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, o contabilista
assume, juntamente com o seu cliente, a responsabilidade por atos
dolosos, perante terceiros.
Desta forma, balanços falsos/simulados implicam a responsabilidade do
profissional da contabilidade junto com o administrador por dolo, isto
em todas as situações possíveis, compreendendo, ações na JUSTIÇA CÍVEL,
relativamente ao direito societário/comercial, ambiental, trabalhista,
previdenciário e fiscal e ações na JUSTIÇA CRIMINAL, destacando em
especial pela inobservância ao previsto no artigo 342 do Código Penal
que trata do falso testemunho ou falsa perícia.
O artigo 1177 do Código Civil trata da
responsabilidade civil do contabilista. Caso o erro contido no balanço
tenha sido involuntário, causado por imperícia, o profissional deve
responder a quem prestou o serviço. Se o contador tiver conhecimento do
erro ao divulgar o balanço, ele responderá à Justiça e outras entidades
da mesma forma que o proprietário da empresa.
Esta medida exige mais do que nunca a necessidade de uma parceria
transparente e organizada entre clientes e contadores, uma vez que o
destino de ambos depende da responsabilidade com que se organiza a
contabilidade da empresa.
Seja profissional: garanta a organização de sua contabilidade e o futuro
de sua empresa.
O contador tem mais responsabilidade do que se pode imaginar. É preciso
estar atento às mudanças da legislação e normas dos serviços executados,
bem como às datas e obrigações fiscais.
As mudanças constantes das leis Federais, Estaduais e Municipais estão
exigindo cada vez mais treinamento, trabalho e responsabilidade das
Empresas de Serviços Contábeis, o que tem elevado seus custos, porém,
não vem sendo reposto a nível dos honorários.
Atualmente as Empresas de Serviços Contábeis são obrigadas a investir
continuamente em equipamentos e tecnologia, pois a demora no
processamento das informações se traduz em prejuízo para os clientes. É
preciso também investir em treinamento das equipes, logística,
atualização do banco de dados e dos serviços.
Mensalmente, os clientes devem exigir o Balancete Contábil, além das
guias de contribuições, impostos e encargos, com respectivas planilhas
de cálculo.
Ao contador compete, além da contabilização de todas as operações dos
clientes, inclusive bancárias, a apresentação do Balancete mensal,
devidamente conciliado, bem como auxiliar na gestão da empresa/cliente.
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