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CONTABILIDADE INTERNACIONAL PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

Reinaldo Luiz Lunelli *

A contabilidade tem passado recentemente por um grande processo de convergência aos moldes internacionais, mas quem pensa que este arcabouço legal atinge somente as empresas de grande porte ou as de capital aberto, está muito enganado.

Vislumbrando a adoção de uma única linguagem contábil o Comitê de Pronunciamentos contábeis emitiu o Pronunciamento Técnico PME que tornou-se de adoção obrigatória pelos contabilistas que registram os fatos contábeis das pequenas e médias empresas. A regulamentação veio através da Resolução CFC nº 1.255/2009, que criou a NBC T 19.41.

Segundo o Diretor da Associação Nacional dos Executivos de Finanças Administração e Contabilidade (Anefac), Sr. Charles Holland,a grande parte dos usuários da informação contábil ainda não está familiarizada com as novas normas contábeis. A maioria dos cinco milhões de empresários que serão obrigados a usar o novo padrão nos seus negócios não faz a menor idéia do que seja IFRS nem nunca viu o balanço da sua própria empresa.

Então, passada a tormenta das gigantes, agora é a vez das pequenas e médias empresas que são tidas pela resolução da entidade de classe, como sendo todas as sociedades, desde que não estejam enquadradas pela Lei 11.638/2007, como sociedades de grande porte. Estas últimas, são descritas como as que possuem ativo total superior a 240 milhões de reais ou receita bruta anual de 300 milhões ou mais.

Assim, a partir de 2010, o padrão contábil internacional é de observância obrigatória para todas as entidades, independentemente da sua forma de constituição ou porte.

Para facilitar o atendimento da nova regulamentação contábil a resolução do Conselho Federal de Contabilidade, traz um resumo contendo premissas, conceitos básicos e as normas contábeis de forma didática em um documento com aproximadamente 225 páginas. Lembrando que o pronunciamento resumido é aplicável somente para as Pequenas e Médias Empresas, sendo as demais obrigadas à observância do conjunto completo de IFRS´s.

Dentre as principais alterações a NBC T 19.41, destaca no item 3.10 a obrigatoriedade das entidades apresentarem um conjunto completo de demonstrações contábeis pelo menos anualmente. Este conjunto é composto pelos seguintes demonstrativos (item 3.17):

Nelson Carvalho que é o coordenador de Relações Internacionais do CFC lembra que ainda não foi definido quem fará a fiscalização deste processo, mas alerta que de qualquer forma o CFC obrigará os contadores a trabalhar com o padrão IFRS. Nelson Zafra que é o coordenador do grupo de estudos de IFRS para pequenas e médias empresas do CFC, admite que "ainda vai levar um tempo" para que todos entendam que as novas regras contábeis valem para todas as empresas.

Com a publicação da Lei nº 12.249/2010, mais precisamente nos artigos 76 e 77, algumas destas dúvidas e incertezas caem por terra. A reformulação da lei de regência traz a tão esperada atualização e modernização da profissão contábil, que dentre outros dispositivos, alterou o Decreto-Lei nº 9.295/1946 que rege sobre a profissão contábil. De acordo com o novo texto legal são redefinidas as atribuições do Conselho Federal de Contabilidade, o qual, passa a ser competente também, para regular acerca dos princípios contábeis e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.

Desta forma, todas as sociedades convergiram de forma definitiva ao padrão internacional, mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional, já que tais normativos não fazem qualquer ressalva à forma de tributação adotada.

Como profissionais da área, devemos atentar às alterações legais e aplicá-las o mais brevemente possível visando à qualificação dos nossos serviços e a valorização profissional da classe contábil. Os contadores deverão rever o preço cobrado pelos seus serviços devido à maior sofisticação das informações, em contrapartida vamos perceber uma substancial melhora na gestão das empresas brasileiras de menor porte que terão informações mais precisas para a tomada de decisões.

Se nós profissionais da contabilidade queremos deixar de ser vistos como “um mal necessário” para a simples apuração de impostos, devemos iniciar a transformação em nós mesmos, deixando de apurar os demonstrativos contábeis apenas quando nos são solicitados para atendimento a terceiros.

A contabilidade está mudando, não fique para trás, aperfeiçoe-se com ela.

Reinaldo Luiz Lunelli é contabilista, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor de diversos livros de matéria contábil e tributária e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.


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