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PRIMAZIA DA ESSÊNCIA SOBRE A FORMA

Reinaldo Luiz Lunelli

Talvez a mais importante de todas as características contábeis é valorizar a essência de cada operação ao invés do que está descrito em um documento, nota fiscal ou contrato.

Para que a informação represente adequadamente as transações e outros eventos que ela se propõe a representar, é necessário que sejam contabilizados e apresentados de acordo com a sua substância e realidade econômica, e não meramente sua forma legal.

A essência das transações ou outros eventos nem sempre é consistente com o que aparenta ser com base na sua forma legal ou artificialmente produzida. Por exemplo, uma entidade pode vender um ativo a um terceiro de tal maneira que a documentação indique a transferência legal da propriedade a esse terceiro; entretanto, poderão existir acordos que assegurem que a entidade continuará a usufruir os benefícios econômicos gerados pelo ativo e o recomprará depois de certo tempo por um montante que se aproxima do valor original de venda acrescido de juros de mercado. Em tais circunstâncias, reportar a venda não representaria adequadamente a transação formalizada já que não haverá a transferência da posse do bem.

Outro exemplo bastante recorrente nas entidades é a realização de contratos de leasing, onde a verdadeira operação é um contrato de compra e venda. Neste caso o bem deve ser ativado e os valores mensais devem ser reconhecidos como um financiamento normal, afinal de contas, a operação de financiamento está transcrita em um contrato de leasing apenas para manter as taxas mais atrativas.

Podemos ainda citar um terceiro exemplo, que se refere à classificação contábil da caderneta de poupança. Se determinada empresa mantém os valores em poupança apenas por possuir folga de caixa e ao mesmo tempo como uma forma de aplicação conservadora diante das incertezas próprias de outras espécies de aplicações, mas pretendendo utilizar-se da possibilidade de sacar os valores a qualquer momento, então sua classificação correta será o grupo de disponibilidades; mas se a conta em questão representar uma forma de aplicação financeira que demonstra o propósito da empresa em manter o valor depositado, com prazo indefinido, ela deve ser registrada no ativo não circulante.

A nova legislação contábil ascendeu uma luz que antes era pouco percebida ou exigida na escrituração contábil brasileira, visando unicamente fornecer dados mais reais através das demonstrações financeiras agilizando e facilitando o processo decisório pelos usuários da informação.

* Reinaldo Luiz Lunelli é contabilista, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor de diversos livros de matéria contábil e tributária e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.


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