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EXERCÍCIO SOCIAL

O denominado "exercício social" é o período no qual as empresas deverão elaborar as demonstrações financeiras, também chamadas de demonstrações contábeis

PERÍODO

Esse período deverá ter duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto social, por força artigo 175 da Lei 6.404/1976.

Regra geral, o exercício social das entidades é coincidente com o ano civil, ou seja, de 01 de janeiro à 31 de dezembro de cada ano.

Entretanto, não há obrigatoriedade que o exercício social seja coincidente com o ano civil, desde que compreendido o período de um ano. 

Assim, por exemplo, o exercício social pode ser determinado como encerrado no dia 30 de junho de cada ano.

Não coincidir o exercício social com o ano civil pode ser bom para àquelas empresas cujas operações comerciais são sazonais, pois permite que elas apresentem suas demonstrações contábeis na época em que seu patrimônio e os resultados das suas atividades estejam melhor representados.

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