FATES - Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social
Equipe Portal de Contabilidade
Nas sociedades cooperativas é obrigatório a formação de Reserva FATES - Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, conforme disposto no inciso II do artigo 28 da Lei 5.764/1971.
Os recursos do FATES devem ser destinados à prestação de assistência aos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa.
Este fundo deverá ser constituído de 5 % (cinco por cento), no mínimo, das sobras líquidas apuradas no exercício.
Os serviços a serem atendidos pelo Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social poderão ser executados mediante convênio com entidades públicas e privadas.