Portal de Contabilidade Obras Contábeis Legislação Guias e Modelos Cursos Downloads

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

O oba, oba das leis – legisladores deveriam submeter-se ao “bafômetro” antes da votação

Gilmar Duarte da Silva - 25/03/2013

Resumo: Quem sabe a cobrança de maior responsabilidade e mais comprometimento por parte dos legisladores quando apresentam projetos de lei e participam das votações consiga impedir contradições legais tão explícitas como as que hoje povoam o ordenamento jurídico brasileiro.

Tags: bafômetro, lei, álcool, contador, bar, restaurante

A cultura festiva dos brasileiros sempre foi acompanhada de muito álcool. Em qualquer situação a cerveja, a caipirinha, o coquetel ou o vinho estimulam a alegria e a descontração. A ingestão de bebidas alcoólicas é frequente após o futebol, o trabalho e a universidade, sem falar nas baladas e nas merecidas férias.

Se ninguém tem dúvidas de que a bebida alcoólica contribui para animar a festa, todos também já se conscientizaram de que ela é a responsável por grande parcela dos acidentes no trânsito. Segundo pesquisa da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) em parceria com o hospital Miguel Couto, do Rio de Janeiro, representa ao menos 30% das vítimas de acidentes de carro que deram entrada no hospital tinham bebido ou se drogado.

O advento da “Lei Seca” e as recentes alterações na fiscalização das leis de trânsito que originaram o programa “Tolerância Zero” criaram expectativa de redução dos acidentes de trânsito. Estas medidas são importantes e necessárias para respeitar o direito das pessoas à vida, mas é preciso punir e responsabilizar a pessoa certa. Em se tratando de bebida alcoólica e trânsito, quem deve ser responsabilizado em caso de acidente? O motorista bêbado ou o dono do bar ou restaurante que vendeu a bebida?

Vejamos como exemplo o Código Civil Brasileiro que destinou 19 artigos para disciplinar a relação dos contabilistas com os clientes, sociedade e órgãos fiscalizadores. O exagero do legislador transformou o contador em responsável solidário, obrigando este profissional a buscar formas de atendimento para evitar surpresas negativas. O contrato de serviço deve ser bem redigido,  contratar de seguro de responsabilidade civil, exigir declarações assinadas pelo cliente quando houver dúvidas sobre uma prática comercial etc.

A reflexão que proponho aos proprietários de bares e restaurantes e, indiretamente, aos nossos representantes institucionais é: até onde vai a responsabilidade do vendedor de bebida alcoólica para o consumidor final? Em caso de acidente, se ficar comprovado que o cliente consumiu álcool em determinado lugar, esse proprietário poderá ser responsabilizado solidariamente, a exemplo do que ocorre com o contabilista em sua área de atuação?

Será que agora chegou a vez dos proprietários de bares e restaurantes tomarem certos cuidados, como, por exemplo, solicitar a seus clientes que assinem declaração de responsabilidade antes de começar a beber?

A adoção do “bafômetro” para detectar o nível de lucidez dos legisladores poderá contribuir significativamente para reduzir o exagero de leis e torná-las mais claras e práticas, além de evitar injustiças como a protagonizada no decorrer das investigações sobre os crimes praticados por Carlinhos Cachoeira. Enquanto este, então o verdadeiro infrator, curtia lua de mel, seu contador estava preso.

Gilmar Duarte da Silva é empresário contábil, palestrante e autor do livro "Honorários Contábeis. Uma solução baseada no estudo do tempo aplicado".


Contabilidade | Publicações Contábeis | Cursos | Temáticas | Normas Brasileiras Contabilidade | Glossário | Resoluções CFC | Guia Fiscal | Tributação | Simples Nacional | Modelos de Contratos | Balanço Patrimonial | Legislação Contábil | Programas | Revenda e Lucre | Normas Legais | Boletim Contábil | Boletim Trabalhista | Boletim Tributário | Guia Trabalhista | Guia Tributário | Publicações Jurídicas