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ELABORAÇÃO OBRIGATÓRIA DAS NOTAS EXPLICATIVAS

Reinaldo Luiz Lunelli*

As Notas explicativas - (NE) contêm informação adicional em relação à apresentada nas demonstrações contábeis, elas oferecem descrições narrativas ou segregações e aberturas de itens divulgados nessas demonstrações e informação acerca de itens que não se enquadram nos critérios de reconhecimento nas demonstrações contábeis, portanto são necessárias e úteis para melhor entendimento e análise das demonstrações contábeis, ou seja, aplicáveis em todos os casos que forem pertinentes.

A Resolução do CFC 1.185/09 - NBC TG 26 que trata da apresentação das demonstrações faz menção a forma de como se fazer e estruturar as referidas Notas Explicativas.

Com relação à obrigatoriedade legal da feitura das Notas Explicativas, salientamos o texto do § 4° do artigo 176 da lei 6.404/76, vejamos:

"§ 4º As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício."

Os dispositivos supra mencionados aplicam-se as sociedades anônimas regidas pela lei 6.404/76 e por extensão aplicada as demais sociedades. Veja que não se fala em regime de tributação, portanto mesmo as entidades tributadas com base na sistemática do Simples Nacional estão obrigadas a elaboração das ditas notas.

Atualmente a contabilidade, de modo geral, está passando por um processo de convergência as normas internacionais de contabilidade, para tanto o CFC editou, entre outras tantas, a Resolução 1.255/09 que aprovou a NBC TG 1000 - que Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, onde no item 3.17, tem-se a identificação do conjunto completo das Demonstrações Contábeis que as referidas entidades devem elaborar, no qual está contemplada na letra “f” a inclusão das Notas Explicativas, bem como nos itens 8.1 e seguintes que dispõe sobre a sua estruturação.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) colocou recentemente em Audiência Pública a ITG 1000 que trata do Modelo Contábil Simplificado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A ITG 1000 visa desobrigar esse grupo de empresas da adoção da NBC TG 1000 - Contabilidade para PME (equivalente ao IFRS para PME), no entanto menciona como demonstrações contábeis obrigatórias além do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício, também as Notas Explicativas.

Assim, com base nos textos legais mencionados e de acordo com os novos entendimentos do próprio CFC, podemos afirmar que desde a implantação do IFRS no Brasil, não existe mais Demonstrações Contábeis que não devam ser complementadas por Notas Explicativas, que passam a ser de elaboração obrigatória para todas as entidades, independentemente de porte, atividade ou forma de tributação.

* Reinaldo Luiz Lunelli é contabilista, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor de diversos conteúdos na área contábil e tributária.


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