Ativos e passivos Contingentes
Contingências
Contingência é uma condição ou situação cujo o resultado final, favorável ou
desfavorável, depende de eventos futuros incertos. Em contabilidade essa
definição se restringe às situações existentes à data das demonstrações e
informações contábeis, cujo efeito financeiro será determinado por eventos
futuros que possam ocorrer ou deixar de ocorrer.
As estimativas quanto ao desfecho e aos efeitos financeiros das contingências
são determinadas pelo julgamento da administração da companhia, apoiadas em
estudos e pareceres técnicos que reflitam uma posição isenta, e revisadas pelo
auditor independente. Tanto as estimativas quanto a revisão devem incluir o
exame dos eventos ocorridos após a data do balanço, complementado pela
experiência obtida em transações semelhantes.
Contingências Ativas
Contingências Ativas que, por atendimentos aos princípios contábeis, não devam
ser reconhecidos contabilmente, devem ser divulgados em nota com a descrição da
sua natureza, o valor potencial e a expectativa da companhia sobre a sua
eventual realização.
Em atendimento ao Princípio do Conservadorismo
(Prudência), esses ganhos não devem ser contabilizados enquanto não estiver
efetivamente assegurada a sua obtenção em decisão final para a qual não caibam
mais quaisquer recursos. Considerando que o mérito da questão ainda dependerá de
decisão final, o ganho não deve ser contabilizado. Mesmo nas situações em que
haja jurisprudência favorável, isto não é suficiente para dar base ao
reconhecimento do ganho contingente, uma vez que esta não assegura uma decisão
final favorável à Companhia, devendo ser feita divulgação em nota explicativa
acerca do assunto.
Contingências Passivas
A perda contingente deve ser provisionada sempre que: (1) for provável que
eventos futuros e/ou a experiência passada venham a confirmar a diminuição do
valor de realização ou de recuperação de um ativo ou a existência de um passivo;
e (2) a perda puder ser razoavelmente estimada.
Contudo, caso o montante envolvido não possa ser razoavelmente estimado, toda e
qualquer informação relevante deve ser divulgada, pelo menos, em nota
explicativa, de modo que os usuários das demonstrações contábeis possam tomar
conhecimento dos riscos contingentes a que uma dada companhia está sujeita.
Toda e qualquer informação relevante deve ser divulgada em nota explicativa,
mesmo que as incertezas sejam grandes.
Divulgação em nota explicativa de Provisões, Passivos e Ativos Contingentes
Normalmente as contingências ativas ou ganhos contingentes não devem ser
registrados; somente quando estiver efetivamente assegurada a sua obtenção ou
recuperação é que devem ser reconhecidos contabilmente. Um possível ganho em
ações administrativas ou judiciais, somente deve ser reconhecido quando,
percorridas todas as instâncias necessárias, a empresa obtiver decisão
favorável. Caso a companhia já tenha reconhecido receita envolvendo ativo em
litígio (duplicatas a receber, por exemplo), deve então constituir provisão para
perdas na proporção do valor contingente.
Informações
É recomendável que na elaboração das notas explicativas sobre contingência
passivas sejam informados, no mínimo: (i) natureza da contingência (trabalhista,
previdenciária, tributária, cível, ambiental, etc.), (ii) descrição
pormenorizada do evento contingente que envolve a companhia, (iii) chance de
ocorrência da contingência (provável, possível ou remota), (iv) instâncias em
que se encontram em discussão os passivos contingentes (administrativa ou
judicial, tribunais inferiores ou superiores), (v) jurisprudência sobre os
passivos contingentes, (vi) avaliação das conseqüências dos passivos
contingentes sobre os negócios da companhia.
Tratamento contábil dos ganhos contingentes
Em razão das dificuldades que estão sendo encontradas pelos profissionais no
tratamento de pleitos judiciais, fiscais e outros, feitos pelas empresas em
ações judiciais, o Ibracon entendeu oportuno reafirmar seu entendimento sobre o
tratamento contábil relativo aos denominados ganhos contingentes. Neste
contexto, seguem algumas questões que podem orientar o tratamento
contábil dos ganhos contingentes, especificamente voltado para os processos
judiciais na recuperação de tributos ou na extinção de obrigações tributárias
registradas.
Questão 1
O que caracteriza um ganho contingente?
Resposta
Com base no Pronunciamento XXII - Contingências, do Ibracon, são ganhos
potenciais que têm condições ou situações de solução indefinida à data do
encerramento do exercício social ou período a que se referem as demonstrações
contábeis e, como tal, dependem de eventos que poderão ou não ocorrer.
Nesse contexto, um ganho contingente corresponde ao potencial direito de
recuperação de um tributo pago ou à potencial extinção de uma obrigação
tributária registrada.
Questão 2
Em quais circunstâncias uma empresa poderá registrar um ganho contingente de
acordo com as práticas contábeis brasileiras?
Resposta
O parágrafo 7 do Pronunciamento XXII – Contingências, do Ibracon, define quando
um ganho contingente deve ser reconhecido, conforme reproduzido a seguir:
"Como regra geral, ganhos contingentes não devem ser objeto de contabilização em
obediência à convenção contábil do conservadorismo, pela qual uma receita
somente deve ser reconhecida quando realizada".
Sobre o mesmo tema, a CVM emitiu o Parecer de Orientação nº. 15/87 que assim
trata o assunto:
"A convenção do Conservadorismo (também denominada Prudência) estipula que entre
conjuntos alternativos de avaliação para o patrimônio igualmente válidos,
segundo os princípios fundamentais, a Contabilidade escolherá o que apresentar o
menor valor atual para o ativo e o maior para as obrigações. Esse entendimento
não deve ser confundido nem desvirtuado com os efeitos da manipulação de
resultados contábeis, mas encarado à luz da vocação de resguardo, cuidado e
neutralidade que a Contabilidade precisa ter, mormente perante os excessos de
entusiasmo e de valorizações por parte da administração e dos proprietários da
entidade (ver item 6.3 do pronunciamento anexo à Deliberação CVM n°. 29/86)
Por essa convenção as contingências ativas ou ganhos contingentes não devem ser
registrados; somente quando estiver efetivamente assegurada a sua obtenção ou
recuperação é que devem ser reconhecidos contabilmente. Assim, um possível ganho
em ações administrativas ou judiciais somente deve ser reconhecido quando,
percorridas todas as instâncias necessárias, a empresa obtiver decisão
favorável. Caso a companhia já tenha reconhecido receita envolvendo ativo em
litígio (duplicatas a receber, por exemplo) deve então constituir provisão para
perdas na proporção do valor contingente."
Questão 3
Nas situações em que a Empresa obteve decisão final favorável sobre um ganho
contingente, qual o momento do seu reconhecimento contábil. Quando da decisão
judicial ou quando de sua realização financeira?
Resposta
Não havendo mais possibilidades de recursos da parte contrária, o risco da não
realização do ganho contingente é considerado "remoto" e, portanto, a Empresa
deve reconhecer contabilmente o ganho quando a decisão judicial final produzir
seus efeitos, o que ocorre, normalmente, após a publicação no Diário Oficial.
Isso significa dizer que não se tratará mais de um ganho contingente e sim de um
direito da Empresa, para o qual a administração da Empresa, antes do seu
registro, deve ter em conta o mencionado no parágrafo seguinte.
Antes do registro do ganho contingente e periodicamente após seu registro, a
administração da Empresa deve avaliar a capacidade de recuperação sobre o ativo,
uma vez que a parte contrária possa se tornar incapaz de honrar esse compromisso
ou sua utilização futura seja incerta. Nas avaliações posteriores ao seu
registro deve-se levar em consideração a necessidade de uma provisão para
desvalorização do ativo.
Questão 4
Nas situações em que a Empresa ainda não obteve a decisão final favorável à
recuperação de um tributo ou à extinção da obrigação tributária registrada,
porém há jurisprudência favorável para outras Empresas em casos idênticos e a
avaliação dos advogados é que as chances de um desfecho favorável são prováveis,
poderá aquela Empresa reconhecer o ganho contingente baseada na jurisprudência e
na opinião dos advogados?
Resposta
Mesmo nas situações em que há jurisprudência favorável, isto não é suficiente
para dar base ao reconhecimento do ganho contingente, uma vez que esta não
assegura uma decisão final favorável à Empresa, pois muitos outros fatores podem
influenciar essa decisão, por exemplo, o ramo de atividade, a formalização do
processo, etc.
Ainda que se considere que a Empresa tenha uma liminar e há jurisprudência
favorável, igualmente se aplica o conceito acima descrito (não reconhecimento do
ganho). A Empresa deve fazer divulgação em nota explicativa acerca do assunto.
Questão 5
Nos casos dos processos ainda não julgados definitivamente em que a Empresa
discute a recuperação de tributos supostamente pagos a maior e obtém liminar
permitindo compensar aqueles valores com outros tributos, deverá ela registrar o
ganho contingente amparada nessa liminar?
Resposta
Como a liminar é um instrumento provisório, o registro de um ganho contingente
ainda não é possível, pois a realização do ganho não é definitiva.
A Empresa irá proceder à compensação do ponto de vista financeiro, todavia, o
tributo compensado deverá ainda figurar como um passivo até o desfecho final da
causa, uma vez que sua liquidação também é provisória, e se o desfecho for
desfavorável à Empresa, esta deverá recolher o tributo anteriormente compensado
com os acréscimos legais.
Questão 6
A prática adotada no Brasil está harmonizada com as melhores práticas
internacionais?
Resposta
Sim, as práticas contábeis adotadas no Brasil estão harmonizadas com as normas
internacionais prescritas na IAS nº 37 que trata do assunto, emitida pelo International Accounting Standards Committee. Essas normas, em síntese, concluem
que "Uma empresa não deve reconhecer um ativo contingente".
Na mesma linha é o tratamento contábil norte-americano prescrito no FASB 5, este
emitido pelo Financial Accounting Standards Board.
Fonte: Ofício Circular CVM 01/2005.
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