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PRINCÍPIO DO CONSERVADORISMO (OU PRUDÊNCIA) NA CONTABILIDADE
 

O Princípio do Conservadorismo Contábil (ou Prudência) determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.

Desta forma não se contabilizam, por exemplo, expectativas de ganhos futuros (receitas ou resultados) que dependem de eventos que irão transcorrer. 

Assim, um potencial ganho de capital de um imóvel só deve ser registrado quando, efetivamente, a venda for concretizada, e não quando houver a simples expectativa do negócio (pois o negócio pode ser desfeito no tempo antes da venda.

Outro exemplo: a empresa pleiteia, na justiça, a redução de encargos financeiros decorrentes de contrato de financiamento obtido com instituição financeira. Enquanto não resolvida a lide a favor da empresa, o passivo deverá ser registrado de forma a compreender os encargos questionados. Na dúvida, sempre o maior valor será contabilizado como passivo, mesmo que as chances de sucesso sejam razoáveis para a empresa (jurisprudência já existente para outros casos semelhantes).

O mesmo se aplicaria a débitos com tributos questionados na justiça, etc.

O Princípio do Conservadorismo Contábil (ou Prudência) pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais.

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