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DÚVIDAS SOBRE REGISTRO E PROFISSÃO CONTÁBIL

Equipe Portal de Contabilidade

Todos nós, profissionais contábeis, vez ou outra temos dúvidas sobre questões de registro e profissão. Copilamos algumas questões adiante:

1. O estudante de Ciências Contábeis pode ter registro profissional no CRC?

Os Conselhos Regionais de Contabilidade somente registram Técnicos em Contabilidade ou Bacharéis em Ciências Contábeis, conforme previsto no Decreto Lei 9.295/46 e na Resolução CFC 1.167/2009. Não há em nossa legislação previsão para registro de estagiários.

Os estudantes de Ciências Contábeis podem participar em trabalhos de Auditoria e trabalhos auxiliares da profissão, desde que supervisionados por profissional legalmente habilitado, conforme disciplinam as Resoluções CFC nº 648/89 e 650/89 respectivamente.

2. Quantos CRC um contador ou técnico de contabilidade pode ter registrado?

Para o exercício da profissão, em qualquer modalidade de serviço ou atividade contábil, o Contador ou Técnico em Contabilidade deve ter "Registro Definitivo Originário" no CRC com jurisdição sobre o seu domicílio.

Entretanto, a legislação permite o exercício da profissão em jurisdição diversa daquela onde o contabilista possua seu registro profissional, em caráter eventual. Para isso é necessário a obtenção de "Registro Secundário" no CRC de destino.

O "Registro Secundário" pode ser requerido em quantas jurisdições for necessário (26 estados e 1 distrito federal).

3. Qual a Lei que determina que para exercer a função de técnico em contabilidade é OBRIGATÓRIO o registro no Conselho de Contabilidade?

A profissão de contabilista, dividida nas categorias de Contador e Técnico em Contabilidade, foi criada pelo Decreto Lei nº 9.295/46 e em seu Art. 12 determina que somente poderão exercer a profissão os profissionais devidamente habilitados.

"Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão depois de regularmente registrados no órgão competente do Ministério da Educação e Saúde e no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.

Parágrafo único. O exercício da profissão, sem o registro a que alude este artigo, será considerado como infração do presente Decreto-Lei."

Observe-se ainda o Art. 1º da Resolução CFC nº 560/83, que dispõe sobre as prerrogativas da profissão:

"Art. 1° O exercício das atividades compreendidas na Contabilidade, considerada esta na sua plena amplitude e condição de Ciência Aplicada, constitui prerrogativa, sem exceção, dos contadores e dos técnicos em contabilidade legalmente habilitados, ressalvadas as atribuições privativas dos contadores."

Resolução CFC 1.167/2009, dispõe sobre a concessão do registro profissional aos contabilistas e diz em seu Art. 1º:

"Somente poderá exercer a profissão contábil, em qualquer modalidade de serviço ou atividade, segundo normas vigentes, o Contabilista registrado em CRC."

Desta forma, o exercício da profissão contábil é privativa de contabilista legalmente habilitado.

4. O registro de contrato social de organização contábil (formada por sócio contabilista e não contabilista) em Junta Comercial impede o registro cadastral em CRC?

Resolução CFC 1.166/2009 prevê em seu artigo 3º o seguinte:

"As Organizações Contábeis constituídas sob a forma de Sociedade serão integradas por Contadores e Técnicos em Contabilidade, sendo permitida a associação com profissionais de outras profissões regulamentadas, desde que estejam registrados nos respectivos órgãos de fiscalização, buscando-se a reciprocidade dessas profissões."

Diz ainda o § 1º da referida Resolução:

"Na associação prevista no caput deste artigo, será sempre do Contabilista a responsabilidade técnica dos serviços que lhes forem privativos, devendo constar do contrato a discriminação das atribuições técnicas de cada um dos sócios."

Para a Concessão do Registro Cadastral, deve-se ainda observar que somente será concedido registro cadastral para a associação quando:

I- os sócios contabilistas estiverem devidamente registrados e em situação regular junto ao CRC;

II- tiver entre seus objetivos atividade contábil;

III- os sócios contabilistas forem detentores da maioria do capital social.

Desta forma, se a sociedade preencher os requisitos acima, o registro no Conselho Regional deve ser concedido.


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