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PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO

Reinaldo Luiz Lunelli*

De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 28, Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, e não para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou ainda para venda no curso ordinário do negócio.

As propriedades para investimento são mantidas para obter rendas e/ou para valorização do capital, e por isso deve ser classificadas no subgrupo Investimentos, dentro do Ativo Não Circulante.

Também por isto, uma propriedade para investimento gera fluxos de caixa altamente independentes dos outros ativos mantidos pela entidade e isso distingue as propriedades para investimento de propriedades ocupadas pelos proprietários que serão classificadas como Imobilizado.

A produção ou fornecimento de bens ou serviços (ou o uso de propriedades para finalidades administrativas) gera fluxos de caixa que são atribuíveis não apenas às propriedades, mas também a outros ativos usados no processo de produção ou de fornecimento, como as máquinas de uma indústria, por exemplo.

São exemplos claros de propriedades para investimento:

  1. Os terrenos mantidos para valorização de capital a longo prazo e não para venda a curto prazo no curso ordinário dos negócios;
  2. Os terrenos mantidos para futuro uso correntemente indeterminado (se a entidade não tiver determinado que usará o terreno como propriedade ocupada pelo proprietário ou para venda a curto prazo no curso ordinário do negócio, o terreno é considerado como mantido para valorização do capital);
  3. O edifício que seja propriedade da entidade (ou mantido pela entidade em arrendamento financeiro) e que seja arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais;
  4. O edifício que esteja desocupado, mas mantido para ser arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais;
  5. A propriedade que esteja sendo construída ou desenvolvida para futura utilização como propriedade para investimento.

A propriedade para investimento será reconhecida como ativo quando, e apenas quando dois pontos forem obedecidos cumulativamente.

A entidade irá avaliar, segundo esse princípio de reconhecimento, todos os custos da propriedade para investimento no momento em que eles são incorridos. Esses custos incluem custos inicialmente incorridos para adquirir uma propriedade para investimento e custos incorridos subsequentemente para adicionar, substituir partes ou prestar manutenção à propriedade.

A propriedade para investimento deve ser inicialmente avaliada pelo seu custo, mas a cada encerramento de balanço a entidade deverá avaliar este ativo pelo valor justo se este puder ser realizado de forma confiável, sem custo ou esforço excessivo; no entanto a legislação contábil prevê que, se a entidade não conseguir avaliar de forma consistente o seu investimento pelo valor justo, ela deverá registrar esta propriedade como imobilizado usando o método do custo menos depreciação e menos redução ao valor recuperável.

É indicado também publicar tais informações em notas explicativas a fim de informar investidores e analistas sobre a real situação destes ativos.

* Reinaldo Luiz Lunelli é contabilista, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor de diversos livros de matéria contábil e tributária e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.


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