Provisão x Reserva – Qual a Diferença?
Entenda de fato a diferença contábil entre Provisão e Reserva
por Studio Fiscal - 07.04.2015
Dois pontos geradores de grandes
dúvidas são as provisões e reservas contábeis, que carregam de fato uma grande
diferença entre elas. Muitas vezes são confundidas, pois podem ser semelhantes no
momento em que as duas fazem uma reserva de uma determinada quantia em
dinheiro. Entretanto, as provisões caracterizam-se por expectativas de
obrigações ou de perdas de ativos resultantes da aplicação do princípio
contábil da Prudência, que acarretam em uma diminuição do Patrimônio Líquido da
empresa. Enquanto as reservas são entendidas como um reforço do Patrimônio Líquido
da empresa, sendo que o valor guardado evitará que este venha a ser afetado por
eventuais resultados negativos nos exercícios futuros. Ambas podem ser usadas
em qualquer regime tributário.
As Provisões representam
expectativa de despesas futuras cujo valor é estimado considerando alguns
parâmetros. Temos como exemplos: a) Provisão de Férias – visa registrar
contabilmente a expectativa futura de despesa com férias de funcionários da
empresa, nela podendo ser incluídos valores relativos aos encargos sociais
incidentes, bem como o 1/3 constitucional; b) Provisão de 13º Salário - visa
registrar contabilmente a expectativa futura de despesa com 13º Salário de
funcionários da empresa, nela podendo ser incluídos valores relativos aos
encargos sociais incidentes. Na realidade, as empresas poderão constituir
quantas provisões entenderem serem necessárias a que seu resultado contábil
reflita o mais real possível. Podem constituir Provisões para Perdas com
Clientes, Provisão para Reclamatória Trabalhista, entre outras.
Cabe observar que, para fins tributários, as provisões dedutíveis na apuração do IRPJ e CSLL das pessoas jurídicas tributadas pelas regras do Lucro Real são: Provisão de Férias, Provisão de 13º Salário, Provisão para Perdas com Clientes e Provisões Técnicas para Seguradoras. (Art. 9º ao 14 da Lei 9.430/96; Art. 335 a 338 do Decreto 3.000/99 – RIR/99).
Se a provisão constituída não for utilizada ou for
utilizada só parcialmente, o seu saldo, por ocasião da apuração dos resultados
do período de apuração seguinte, deverá ser revertido a crédito de resultado
desse período de apuração e, se for o caso, constituída nova provisão para
vigorar durante o período de apuração subsequente.
Ainda tratando-se de provisões,
observado o fato de essas serem destinadas ao atendimento do principio
contábil, deve-se ficar atento e evitar equívocos, pois esse princípio afirma
que toda obrigação deve ser reconhecida no período em que ocorreu, ainda que o
respectivo desembolso ocorra em momento posterior.
Já no que diz respeito a Reservas
podemos dizer que não estão vinculadas a despesas ou antecipação dessas. Como o
nome já diz são contrapartidas de acréscimos patrimoniais ou de destinações de
resultado. As reservas de capital são constituídas com valores recebidos pela
empresa e que não se referem à entrega de bens ou serviços pela empresa. Temos
como exemplo, a Reserva de Incentivos Fiscais que é decorrente, por exemplo, da
empresa receber de uma Prefeitura um terreno para naquele município abrir
estabelecimento e incrementar seu desenvolvimento. (Art. 200 da Lei 6.404/76 –
Lei das S/A). As Reservas de Lucros, como o nome traduz, representam
destinações do Lucro apurado. Temos nessa lista, Reserva Legal, Reservas para
Contingências, Reservas Estatutárias, entre outras. (Art. 182 da Lei 6.404/76 –
Lei das S/A).
Esse contexto engloba também, a
responsabilidade do contador em fazer uma provisão ou uma reserva, visando que
a confusão entre as duas pode ser crucial para a empresa. Por exemplo, se uma
empresa aplica uma provisão, quando na verdade deveria ser feita uma reserva,
terá seu resultado diminuído por essa “despesa”, mesmo que a instituição não
tenha incorrido despesa alguma, acarretando em um prejuízo. Por fim, temos a diferenciação contábil de
provisão e reserva, quando a primeira é aplicada para cobrir um gasto não
efetivo, mas já esperado, enquanto a segunda é apenas uma espécie de poupança
da qual a empresa contará caso necessite futuramente.
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