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PROVISÃO X RESERVA – DIFERENCIAÇÃO CONTÁBIL 

PROVISÃO 

Provisão é o registro, no passivo, de um valor para atender a despesas ou custos. A provisão visa a cobertura de um gasto já considerado certo ou de grande possibilidade de ocorrência. 

As provisões representam expectativas de perdas de ativos ou estimativas de valores a desembolsar que, apesar de financeiramente ainda não efetivadas, derivam de fatos geradores contábeis já ocorridos.

A partir do momento que essas perdas de ativos ou obrigações se tornam totalmente definidas, deixam de ser consideradas como provisões, como por exemplo: a Provisão para Férias se transforma em Salários a Pagar, a Provisão para Imposto de Renda passa a ser Imposto de Renda a Pagar. 

Além das citadas provisões de férias e do imposto de renda, temos outras provisões bastante comuns, como: para pagamento do 13º salário, participações dos empregados nos resultados da empresa, contribuição social sobre o lucro, etc. Tratam-se de despesas que, ainda que não pagas, configuram-se como ocorridas, pelo princípio de competência contábil. 

Exemplo: 

Contabilização da provisão para participação dos empregados nos resultados da empresa: 

D – Participação dos Trabalhadores nos Resultados (Conta de Resultado)

C – Participações nos Resultados – Empregados (Passivo Circulante) 

RESERVA

Por outro lado, as reservas são registradas no Patrimônio Líquido, sendo resultantes de:

- lucros auferidos no exercício ou em exercícios anteriores, ainda não distribuídos ou capitalizados e

- reservas de capital.

Ou seja, reservas não são confundidas com provisões, pois não são despesas ou custos efetivados, mas sim decorrentes de lucros ou montantes capitalizáveis não exigíveis por terceiros.

Alguns exemplos de Reservas:

- Reserva legal

- Reserva estatutária

- Reserva para investimentos

- Reserva de lucros a realizar

Reserva para contingências

- Ágio na emissão de ações.

Veja maiores detalhamentos no Guia Contábil Online:

07/3/2022
 

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