PUBLICAÇÕES CONTÁBEIS PODEM SER FEITAS ELETRONICAMENTE
A Lei Complementar 182/2021, conhecida como o Marco das Startups e do Empreendedorismo Inovador, possibilitou a flexibilização das normas para publicações contábeis obrigatórias.
O texto permite que as empresas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões possam realizar as publicações ordenadas pela Lei 6.404/1976 (Lei das S/A) de forma eletrônica.
A divulgação das publicações obrigatórias pela internet é relevante, pois facilita o acesso dos investidores às informações e reduz custos de atendimento da legislação para as companhias de menor porte.
E, através da Resolução CVM 166/2022, foi estabelecido que as companhias abertas de menor porte – sociedades anônimas com receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões – possam divulgar suas publicações obrigatórias por meio dos sistemas Empresas.NET ou Fundos.NET, sem necessidade de taxas ou custos adicionais decorrentes da publicação tradicional (impressa).
O limite da receita é aferido com base nas demonstrações financeiras de encerramento do último exercício social.
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