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REGIME DE CAIXA


Equipe Portal de Contabilidade

 

Sob o regime de caixa, os recebimentos e os pagamentos são reconhecidos na escrituração contábil unicamente quando se recebe ou se paga mediante dinheiro ou equivalente.

 

Alguns aspectos da legislação fiscal permitem a utilização do regime de caixa, para fins tributários. Porém, de modo algum o regime de competência pode ser substituído pelo regime de caixa numa entidade empresarial, pois se estaria violando um princípio contábil.

 

Se a legislação fiscal permite que determinadas operações sejam tributadas pelo regime de caixa, isto não significa que a contabilidade deva, obrigatoriamente, seguir seus ditames. Através de controles próprios (como o Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR), fazem-se os ajustes necessários e controles de tal tributação, sem distorcer a contabilidade.

 

O que não se pode nem se deve é submeter a contabilidade a uma distorção, apenas para cumprir a necessidade de informação de um único organismo, como é o caso do fisco.


REGIME DE COMPETÊNCIA X REGIME DE CAIXA

O regime de competência é um princípio contábil, que deve ser, na prática, estendido a qualquer alteração patrimonial, independentemente de sua natureza e origem.

Sob o método de competência, os efeitos financeiros das transações e eventos são reconhecidos nos períodos nos quais ocorrem, independentemente de terem sido recebidos ou pagos.

Como vimos anteriormente, no regime de caixa registram-se as receitas, despesas e custos somente quando estes forem recebidos (receitas) ou pagos (despesas e custos).

Portanto, sob a ótica legal, somente e regime de competência pode ser utilizado pelas organizações para reconhecimento de suas receitas, custos e despesas. A aplicação do regime de caixa é restrita a método de apuração de tributos, como:

Regime de Caixa - Reconhecimento da Receita - PIS e COFINS

Tributação do Simples Nacional pelo Regime de Caixa

Variações Cambiais - Tributação pelo Regime de Caixa


IRPJ - Contratos com Entidades Governamentais 


 Acesse também o tópico REGIME DE COMPETÊNCIA, no Guia Contábil Online, para obter maiores informações. 


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