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REMUNERAÇÃO POR AÇÕES

Reinaldo Luiz Lunelli

Apesar de ainda pouco utilizada pelas empresas brasileiras, a crescente utilização pelas companhias por programas de remuneração através da concessão de opções de compra de ações aos empregados e a revisão de pronunciamentos internacionais sobre o assunto por força de debates públicos sob a forma de contabilização, torna o assunto relevante.

As normas contábeis exigem que a entidade deve contabilizar todas as transações com pagamento baseado em ações, caso existam, incluindo:

a) transações com pagamento baseado em ações liquidadas pela entrega de instrumentos patrimoniais;

b) transações com pagamento baseado em ações liquidadas em caixa; e

c)  transações por meio das quais a entidade recebe ou adquire produtos e serviços e cujos termos do acordo conferem à entidade ou ao fornecedor desses produtos ou serviços a liberdade de escolha da forma de liquidação da transação, a qual pode ser em caixa (ou outros ativos) ou mediante a emissão de instrumentos patrimoniais.

As transações de pagamento baseado em ações liquidadas em dinheiro incluem direitos sobre a valorização de ações. Por exemplo, a entidade pode conceder direitos sobre a valorização de suas ações aos empregados como parte dos seus pacotes de remuneração, segundo o qual os empregados tornam-se detentores do direito de receber pagamento futuro em dinheiro.

O reconhecimento deve acontecer quando a empresa obtiver os produtos ou os serviços forem efetivamente recebidos em transação de pagamento baseada em ações. Quando os bens ou serviços recebidos ou adquiridos em transação de pagamento baseado em ações não se qualificarem para serem reconhecidos como ativos, a entidade deve reconhecê-los como despesa.

Para as transações de pagamento baseado em ações liquidadas pela entrega de títulos patrimoniais, a entidade deve mensurar os bens ou serviços recebidos, e o aumento correspondente no Patrimônio Líquido, pelo valor justo dos bens ou serviços recebidos, a não ser que o valor justo não possa ser estimado de maneira confiável.

A concessão de títulos patrimoniais pode ser condicionada ao cumprimento de condições de aquisição específicas pelos empregados, relacionados ao serviço ou ao desempenho. Por exemplo, a concessão de ações ou opções de ações a um empregado é normalmente condicionada à permanência do empregado na entidade por determinado período de tempo. Podem existir condições de desempenho que precisam ser atendidas, tais como o alcance de determinado crescimento nos lucros.

A entidade deve mensurar o valor justo de ações (e os bens ou serviços relacionados que foram recebidos) utilizando a seguinte hierarquia de mensuração de três níveis:

a)      Se o preço de mercado observável estiver disponível para os títulos patrimoniais concedidos, use esse preço;

b)      Se o preço de mercado observável não estiver disponível, mensure o valor justo dos títulos patrimoniais concedidos utilizando dados de mercados observáveis;

c)      Estimar qual o preço desses títulos patrimoniais na data de concessão, em transação sem favorecimento, entre partes conhecedoras do assunto e dispostas a negociar.

Quanto à divulgação, a entidade deve fazer constar em Notas Explicativas as seguintes informações sobre a natureza e a extensão dos acordos de pagamento baseado em ações que existiram durante o período:

a)      Descrição de cada tipo de acordo de pagamento baseado em ações que existiu em algum momento durante o período, incluindo os termos e condições gerais de cada acordo, tais como as condições de aquisição, o prazo máximo das opções concedidas e a forma de liquidação (por exemplo, em dinheiro ou em ações);

b)      Número e preço médio ponderado de exercício das opções de ações para cada um dos seguintes grupos de opções:

·      Em aberto no início do período;

·      Concedida durante o período;

·      Perdida durante o período;

·      Exercida durante o período;

·      Expirada durante o período;

·      Em aberto no final do período;

·      Exercível ao final do período.

* Reinaldo Luiz Lunelli é contabilista, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor de obras de cunho contábil e tributário, com publicação de vários artigos nos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.


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