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Simplificação nos Processos de Baixa de Empresas

Ricardo Antônio Assolari - 12.09.2014

A partir do dia 11/09/2014 as juntas comerciais de todo o Brasil não exigirão mais as certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas nos processos de encerramento de empresas.

Esta medida foi estabelecida por meio das Instruções Normativas 25 e 26 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) - normas baseadas na simplificação imposta pela Lei Complementar 147/2014 de 07/08/2014.

As certidões também deixam de ser exigidas nas operações de redução de capital, cisão parcial ou parcial, incorporação, fusão transformação, transferência do controle de cotas e desmembramento.

Com essa medida a expectativa da Secretaria da Micro e Pequena Empresa e o processo de baixa tenha maior agilidade, bem como a redução do dos CNPJ,s inativos nas Juntas Comerciais.

Abaixo seguem os links das Instruções Normativas já publicadas no Diário oficial:

Instrução Normativa DREI 26/2014 - Altera os Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, Cooperativa e Sociedade Anônima.
Instrução Normativa DREI 25/2014 - Altera o art. 8º da Instrução Normativa DREI 7/2013, que dispõe sobre os pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade empresária estrangeira. 

Receita Federal e Prefeituras – Processos de Baixa

Tal medida é um avanço no processo de baixa e legalização de empresas, contudo, ainda não resolve por completo as dificuldades nos processos de baixas que são apresentados pela Receita Federal a qual ainda solicita uma gama de documentos e obrigações para baixa da CNPJ além de exigir o agendamento através do site da SRF,  onde o prazo de atendimento desse agendamento é de 45 a 60 dias após a solicitação, dependendo da disponibilidade das senhas e localidade.

Problema semelhante é apresentado por muitas Prefeituras no momento da baixa do Alvará, temos o exemplo da Prefeitura de Curitiba que após recepcionar os processos e documentos leva em média 50 dias para analisar o procedimento da baixa e caso haja alguma pendencia tributaria não efetiva a baixa antes da quitação, infringindo o Art. 9º da Lei 123/2006 que prevê o seguinte: 

“Art. 9º O Registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três) âmbitos de governo ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.” 

Nossa expectativa é que a Receita Federal e Prefeituras, como exemplo das Juntas Comerciais, comecem a tirar do papel as Leis vigentes e efetivem a verdadeira simplificação. 

Ricardo Antônio Assolari é Contador registrado no CRCPR, contador do portal tributário, membro do Grupo de Estudos do Sescap-PR,  Sócio da Assolari Assessoria Contábil, atua a mais de 13 anos assessorando empresas e filiais de diversos ramos sediadas em Curitiba e no Paraná –  www.assolari.com.br

* Publicação Autorizada, desde que mencionado o Autor.

Palavras chaves: Baixa de Empresa, Redesim, JUCEPAR Abertura de empresa, Cadastro, alteração de atos jucepar, Abertura de empresa em Curitiba, exigência das certidões negativas, Baixa na Prefeitura


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