VARIAÇÕES MONETÁRIAS
Nos contratos de empréstimos, financiamentos, debêntures ou direitos creditórios, podem ser estipuladas regras para atualização dos valores, com a utilização de índices específicos, como o IGP-M ou outro índice de inflação, ou ainda pela cotação de moeda estrangeira, como o dólar (neste caso, utiliza-se o termo "variações cambiais").
As variações monetárias constituem-se em receita ou despesa, devendo ser contabilizadas pelo regime de competência.
Os empréstimos e financiamentos contratados em moeda corrente nacional devem ser corrigidos monetariamente com base nos índices previstos nos contratos.
Tratando-se de empréstimos pagáveis em moeda estrangeira, estes são atualizados pela variação cambial ocorrida entre a data do empréstimo ou do último saldo atualizado e a data do balanço.
As variações monetárias passivas serão registradas contabilmente na própria conta que registra o empréstimo ou financiamento, tendo como contrapartida uma conta de despesa operacional.
As variações monetárias ativas (ganhos) serão registradas a débito da conta que originou o ganho e a crédito de uma conta de receita operacional.
Veja maiores detalhamentos no tópico Variações Monetárias de Direitos e Obrigações, no Guia Contábil Online.