ATIVO DIFERIDO
O Ativo Diferido caracterizava-se por evidenciar os recursos aplicados na realização de despesas que, por contribuírem para a formação do resultado de mais de um exercício social futuro, somente eram apropriadas às contas de resultado à medida e na proporção em que essa contribuição influencia a geração do resultado de cada exercício.
O Ativo Diferido deveria ser avaliado pelo valor do capital aplicado, ou seja, o valor dos gastos realizados, deduzido do saldo das contas que registrem a sua amortização (art. 183 da Lei nº 6.404/76, na redação anterior à MP 449/2008).
O grupo Ativo Diferido, classificado no até então denominado Ativo Permanente, apresentava, em geral, as seguintes contas:
I - gastos de implantação e pré-operacionais;
II - gastos com pesquisa e desenvolvimento de produtos;
III - gastos de implantação de sistemas e métodos;
IV - gastos de reorganização ou reestruturação.
A PARTIR DE 01.01.2008
A partir de 01.01.2008, classificavam-se no ativo diferido as despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuiriam, efetivamente, para o aumento do resultado de mais de um exercício social e que não configurem tão-somente uma redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional.
Base: Lei 11.638/2007.
RESULTADOS NA FASE PRÉ-OPERACIONAL OU NA EXPANSÃO
Além dos gastos efetivados pela empresa na fase pré-operacional ou na expansão, eram também registrados no grupo do Ativo Diferido os resultados eventuais obtidos nessa fase e que são utilizados ou mantidos para empregar no empreendimento em andamento, como por exemplo: venda de bens e receita financeira de recursos ainda não aplicados.
Assim, se a empresa obtivesse receitas financeiras, deveria considerar essas receitas como dedução das despesas financeiras lançadas no próprio Ativo Diferido, e se ultrapassarem esse valor, deverá deduzi-las das outras despesas pré-operacionais, mediante registro em uma conta específica à parte, como redução das despesas pré-operacionais. No caso da venda de bens, o ganho apurado será registrado como redução dos gastos pré-operacionais. Por outro lado, se ocorresse prejuízo, esse valor era acrescido ao Ativo Diferido.
CONTABILIZAÇÃO - EXEMPLO
Gastos de pesquisa e desenvolvimento de produtos:
D - Gastos com Pesquisa e Desenvolvimento de Produtos (Ativo Diferido)
C – Bancos cta. Movimento (Ativo Circulante)
AMORTIZAÇÃO
De acordo com a Lei nº 6.404/76, a amortização dos valores registrados no Ativo Diferido deveria ser feita em prazo não inferior a cinco anos e não superior a dez anos, a partir do início da operação normal ou do exercício em que passem a ser usufruídos os benefícios delas decorrentes, devendo ser registrada a perda do capital aplicado quando abandonados os empreendimentos ou atividades a que se destinavam, ou comprovado que essas atividades não poderão produzir resultados suficientes para amortizá-los.
A contrapartida da amortização do Ativo Diferido deveria ser lançada em Despesas ou Custos Operacionais.
Exemplo:
Amortização de gastos com pesquisa e desenvolvimento de produtos:
D – Amortizações do Diferido (Conta de Resultado)
C – Amortizações Acumuladas – Gastos com pesquisa e desenvolvimento de produtos (Ativo Diferido).
EXTINÇÃO DO ATIVO DIFERIDO
A MP 449/2008 modificou a composição dos grupos patrimoniais, e estabeleceu que o ativo não-circulante será composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível, não citando o diferido. Portanto, este subgrupo deixa de existir.
SALDOS EM 31.12.2008
O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização.
Base: art. 299-A da Lei 6.404/1976 (incluído pela MP 449/2008).
Para maiores detalhamentos, acesse o tópico ATIVO DIFERIDO, no Guia Contábil Online.