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ATIVO DIFERIDO

O Ativo Diferido caracterizava-se por evidenciar os recursos aplicados na realização de despesas que, por contribuírem para a formação do resultado de mais de um exercício social futuro, somente eram apropriadas às contas de resultado à medida e na proporção em que essa contribuição influencia a geração do resultado de cada exercício.

 

O Ativo Diferido deveria ser avaliado pelo valor do capital aplicado, ou seja, o valor dos gastos realizados, deduzido do saldo das contas que registrem a sua amortização (art. 183 da Lei nº 6.404/76, na redação anterior à MP 449/2008).

 

O grupo Ativo Diferido, classificado no até então denominado Ativo Permanente, apresentava, em geral, as seguintes contas:

 

I - gastos de implantação e pré-operacionais;

II - gastos com pesquisa e desenvolvimento de produtos;

III - gastos de implantação de sistemas e métodos;

IV - gastos de reorganização ou reestruturação.

A PARTIR DE 01.01.2008

A partir de 01.01.2008, classificavam-se no ativo diferido as despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuiriam, efetivamente, para o aumento do resultado de mais de um exercício social e que não configurem tão-somente uma redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional.

Base: Lei 11.638/2007.

RESULTADOS NA FASE PRÉ-OPERACIONAL OU NA EXPANSÃO

 

Além dos gastos efetivados pela empresa na fase pré-operacional ou na expansão, eram também registrados no grupo do Ativo Diferido os resultados eventuais obtidos nessa fase e que são utilizados ou mantidos para empregar no empreendimento em andamento, como por exemplo: venda de bens e receita financeira de recursos ainda não aplicados.

 

Assim, se a empresa obtivesse receitas financeiras, deveria considerar essas receitas como dedução das despesas financeiras lançadas no próprio Ativo Diferido, e se ultrapassarem esse valor, deverá deduzi-las das outras despesas pré-operacionais, mediante registro em uma conta específica à parte, como redução das despesas pré-operacionais. No caso da venda de bens, o ganho apurado será registrado como redução dos gastos pré-operacionais. Por outro lado, se ocorresse prejuízo, esse valor era acrescido ao Ativo Diferido.

 

CONTABILIZAÇÃO - EXEMPLO

 

Gastos de pesquisa e desenvolvimento de produtos:

 

D - Gastos com Pesquisa e Desenvolvimento de Produtos (Ativo Diferido)

C – Bancos cta. Movimento (Ativo Circulante)

 

AMORTIZAÇÃO

 

De acordo com a Lei nº 6.404/76, a amortização dos valores registrados no Ativo Diferido deveria ser feita em prazo não inferior a cinco anos e não superior a dez anos, a partir do início da operação normal ou do exercício em que passem a ser usufruídos os benefícios delas decorrentes, devendo ser registrada a perda do capital aplicado quando abandonados os empreendimentos ou atividades a que se destinavam, ou comprovado que essas atividades não poderão produzir resultados suficientes para amortizá-los.

 

A contrapartida da amortização do Ativo Diferido deveria ser lançada em Despesas ou Custos Operacionais.

 

Exemplo:

 

Amortização de gastos com pesquisa e desenvolvimento de produtos:

 

D – Amortizações do Diferido (Conta de Resultado)

C – Amortizações Acumuladas – Gastos com pesquisa e desenvolvimento de produtos (Ativo Diferido).

EXTINÇÃO DO ATIVO DIFERIDO 

MP 449/2008 modificou a composição dos grupos patrimoniais, e estabeleceu que o ativo não-circulante será composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível, não citando o diferido. Portanto, este subgrupo deixa de existir. 

SALDOS EM 31.12.2008 

O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização. 

Base: art. 299-A da Lei 6.404/1976 (incluído pela MP 449/2008).

Para maiores detalhamentos, acesse o tópico ATIVO DIFERIDO, no Guia Contábil Online.


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