GANHO OU PERDA DE CAPITAL
GANHO DE CAPITAL - PESSOA JURÍDICA
A alienação, baixa ou obsolescência de bens ou direitos do Ativo Não Circulante deve ser contabilizada, para apuração do ganho ou perda de capital, tributável pelo Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro.
O ganho ou a perda de capital, na pessoa jurídica, é determinado pela confrontação do valor de venda do bem objeto da operação, diminuído do seu custo contábil de aquisição e outros acréscimos, ajustado pela respectiva depreciação ou amortização acumulada:
Valor de venda
(+ ou -) Diferença relativa ao valor justo do ativo contabilizado e outros ajustes (como parcela de reavaliação e ajuste a valor presente)
(=) Resultado tributável
É obrigatório registrar, na escrita contábil, a respectiva baixa dos bens ou direitos alienados ou que foram desincorporados do ativo por qualquer motivo (como obsolescência, furto, roubo ou destruição).
Para maiores detalhamentos, acesse o tópico Baixa de Bens ou Direitos, no Guia Contábil Online.
GANHO DE CAPITAL - PESSOA FÍSICA
Conceito
Considera-se ganho de capital da pessoa física a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição.