DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES
É comum as empresas promoverem a
distribuição de brindes aos seus clientes e funcionários, mediante a entrega
gratuita de objetos de pequeno valor.
Tais gastos são apropriados contabilmente como despesa, por ocasião de sua distribuição.
A partir de 1º de janeiro de 1996 ficou vedado à pessoa
jurídica deduzir despesas com brindes, qualquer que seja o seu valor e natureza,
devendo os gastos registrados na contabilidade serem adicionados ao lucro
líquido do respectivo período de apuração, para efeito de determinação do Lucro
real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Base: Lei 9.249/95, art. 13, VII.
Exemplo:
Empresa adquiriu à prazo, para distribuir como brindes, 5.000 chaveiros, por R$ 5.000,00, sendo que o ICMS na aquisição e na distribuição posterior é de 18%:
D – Estoques – Brindes (Ativo Circulante) R$ 4.100,00
D - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 900,00
C - Fornecedores (Passivo Circulante) R$ 5.000,00
Por ocasião da efetiva distribuição dos brindes aos clientes, dá-se a baixa nos estoques, da seguinte forma:
D – Brindes (Conta de Resultado) R$ 5.000,00
C - ICMS a Recolher (Passivo Circulante) R$ 900,00
C – Estoques – Brindes (Ativo Circulante) R$ 4.100,00
Para maiores detalhamentos, acesse o tópico DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES, no Guia Contábil On Line.
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