Custos diretos e indiretos - Diferenciação e Tratamento Contábil
Júlio César Zanluca
CUSTOS DIRETOS
São aqueles que podem ser identificados e diretamente apropriados a cada tipo
de obra a ser custeado, no momento de sua ocorrência, isto é, está
ligado diretamente a cada tipo de bem ou função de custo. Pode ser atribuído (ou identificado) direto a um produto, linha de
produto, centro de custo ou departamento.
Não necessita de rateios para ser atribuído ao objeto custeado.
Ou ainda, são aqueles diretamente incluídos no cálculo dos produtos.
Exemplos de custos diretos:
Matérias-primas usados na fabricação do produto
Mão-de-obra direta
Serviços subcontratados e aplicados diretamente nos produtos ou serviços
Os custos diretos tem a propriedade de ser
perfeitamente mensuráveis de maneira objetiva. Os custos são
qualificados aos portadores finais (produtos), individualmente
considerados.
Os CUSTOS DIRETOS constituem todos aqueles elementos de custo
individualizáveis com respeito ao produto ou serviço, isto é, se
identificam imediatamente com a produção dos mesmos, mantendo uma
correspondência proporcional. Um mero ato de medição é necessário para
determinar estes custos.
APROPRIAÇÃO DOS CUSTOS DIRETOS
Para conhecer o consumo de materiais, basta a empresa manter um sistema
de requisições, de modo a saber sempre para qual produto foi utilizado o
material retirado do Almoxarifado.
Para conhecer o consumo de mão-de-obra direta, é preciso, a empresa
mantenha um sistema de apontamentos, por meio do qual se verifica quais
os operários que trabalham em cada produto (ou serviço) no período (dia,
semana, mês) e por quanto tempo (minutos, horas).
Nas empresas de serviços, normalmente se faz o acompanhamento da ordem de serviço, anotando os custos alocados diretamente (mão de obra, materiais aplicados e serviços subcontratados).
CUSTOS INDIRETOS
Indireto é o custo que não se pode apropriar diretamente a cada tipo de
bem ou função de custo no momento de sua ocorrência. Os custos indiretos
são apropriados aos portadores finais mediante o emprego de critérios
pré-determinados e vinculados a causas correlatas, como mão-de-obra
indireta, rateada por horas/homem da mão de obra direta, gastos com
energia, com base em horas/máquinas utilizadas, etc.
Atribui-se parcelas de custos a cada tipo de bem ou função por meio de
critérios de rateio. É um custo comum a muitos tipos diferentes de bens,
sem que se possa separar a parcela referente a cada um, no momento de
sua ocorrência. Ou ainda, pode ser entendido, como aquele custo que não
pode ser atribuído (ou identificado) diretamente a um produto, linha de
produto, centro de custo ou departamento. Necessita de taxas/critérios
de rateio ou parâmetros para atribuição ao objeto custeado.
São aqueles que apenas mediante aproximação podem ser atribuídos aos
produtos por algum critério de rateio.
Exemplos:
1. Mão-de-obra indireta: é representada pelo trabalho nos departamentos
auxiliares nas indústrias ou prestadores de serviços e que não são
mensuráveis em nenhum produto ou serviço executado, como a mão de obra
de supervisores, controle de qualidade, etc.
2. Materiais indiretos: são materiais empregados nas atividades
auxiliares de produção, ou cujo relacionamento com o produto é
irrelevante. São eles: graxas e lubrificantes, lixas etc.
3. Outros custos indiretos: são os custos que dizem respeito à
existência do setor fabril ou de prestação de serviços, como
depreciação, seguros, manutenção de equipamentos, etc.
Este tópico é reprodução de parte da obra "CONTABILIDADE DE CUSTOS" de
Júlio César Zanluca.
Contabilidade | Publicações Contábeis | Exemplos | Dicas | Cursos | Temáticas | Normas Brasileiras Contabilidade | Glossário | Resoluções CFC | Guia Fiscal | Tributação | Super Simples | Modelos de Contratos | Balanço Patrimonial | Legislação Contábil | Programas | Revenda e Lucre | Administração Condomínio | Normas Legais | Boletim Contábil | Boletim Trabalhista | Boletim Tributário | Guia Trabalhista | Guia Tributário