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ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO

 

Depreciação corresponde ao encargo periódico que determinados bens sofrem, por uso, obsolescência ou desgaste natural.


A taxa anual de depreciação de um bem, será fixada em função do prazo, durante o qual se possa esperar utilização econômica.

 

A quota de depreciação a ser registrada na escrituração contábil da pessoa jurídica, como custo ou despesa operacional, será determinada mediante aplicação da taxa de depreciação sobre o valor do bem em reais.

 

Observe-se que o limite de depreciação é o valor do próprio bem. Desta forma, deve-se manter um controle individualizado, por bem, do tipo “ficha do imobilizado” ou “planilha de item do imobilizado” para que o valor contabilizado da depreciação, somado ás quotas já registradas anteriormente, não ultrapasse o valor contábil do respectivo bem.

 

INÍCIO E TÉRMINO DA DEPRECIAÇÃO

 

A depreciação de um ativo começa quando o item está em condições de operar na forma pretendida pela administração, e cessa quando o ativo é baixado ou transferido do imobilizado.

 

A depreciação não cessa quando o ativo torna-se obsoleto ou é retirado temporariamente de operação a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado.

 

VIDA ÚTIL, PERÍODO DE USO E VOLUME DE PRODUÇÃO

 

Os seguintes fatores devem ser considerados ao se estimar a vida útil, período de uso e volume de produção de um ativo:

 

a) o uso esperado do ativo, que deve ser avaliado com base na capacidade esperada ou na produção física do ativo;

b) o desgaste físico esperado, que depende de fatores operacionais, tais como o número de turnos durante os quais o ativo será usado, o programa de reparo e manutenção, inclusive enquanto estiver ocioso;

c) a obsolescência tecnológica resultante de mudanças ou aperfeiçoamentos na produção ou mudanças na demanda no mercado pelo produto ou serviço produzido pelo ativo; e

d) os limites legais ou semelhantes sobre o uso do ativo, tais como datas de expiração dos respectivos arrendamentos, permissões de exploração ou concessões.

 

Observe que a legislação do imposto de renda fixa limites máximos de depreciação para os bens, constantes no anexo 1 da IN SRF 162/1998.

 

Exemplo:

 

Valor de Edificações da sede: R$ 105.000,00

Taxa anual de depreciação: 4%

Valor da Depreciação no ano: R$ 105.000,00 x 4% = R$ 4.200,00

Valor da Depreciação mensal: R$ 4.200,00 : 12 meses = R$ 350,00

 

CONTABILIZAÇÃO

 

O registro contábil do encargo de depreciação será feito a débito de uma conta de custo ou despesa operacional e a crédito da conta redutora do ativo imobilizado intitulada depreciação acumulada.

 

Exemplo:

 

Depreciação de R$ 10.000,00 de máquinas e equipamentos:

 

D – Depreciações (Custo ou Despesa Operacional – Conta de Resultado)
C - Depreciação Acumulada - Máquinas e Equipamentos (Ativo Imobilizado)

R$ 10.000,00

 

Para maiores detalhamentos, acesse o tópico Encargos de Depreciação no Guia Contábil Online.

 

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