JUROS REMUNERATÓRIOS DO CAPITAL PRÓPRIO (TJLP)
Tal dedução é condicionada à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados
RETENÇÃO NA FONTE
Há retenção de Imposto de Renda na Fonte de 15% sobre o valor respectivo, até 31.12.2015.
No período de 01.01 a 08.03.2016, o IRF foi elevado para 18% (dezoito por cento), conforme MP 694/2015. Entretanto, referida alteração foi considerada sem efeito pelo Ato Declaratório Congresso Nacional 5/16, retornando, assim, a alíquota vigente (15%).
CONTABILIZAÇÃO
Exemplo:
D - Despesas Financeiras (Resultado) R$ 40.000,00
C - IRF a Recolher (Passivo Circulante) R$ 6.000,00
C – Juros a Pagar - TJLP (Passivo Circulante) R$ 34.000,00
PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA
Para a pessoa jurídica beneficiária, os juros creditados correspondem à receita financeira.
No beneficiário pessoa jurídica, se tributada pelo Lucro Real, a fonte será considerada como antecipação do devido ou compensada com o que houver retido por ocasião do pagamento ou crédito de juros, a título de remuneração do capital próprio, a seu titular, sócios ou acionistas.
No caso de tributação pelo Lucro Presumido ou Arbitrado, a fonte será considerada como antecipação do devido.
Exemplo:
D – Juros a Receber – Empresa A (Ativo Circulante) R$ 34.000,00
D – IRF a Compensar (Ativo Circulante) R$ 6.000,00
C – Juros Recebidos (Resultado) R$ 40.000,00
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