REAVALIAÇÃO DE BENS
A Lei 6.404/76 (também chamada Lei das S/A), em seu artigo 8º, admitia a possibilidade, até 31.12.2007, de se avaliarem os ativos de uma companhia pelo seu valor de mercado, chamando isto de reavaliação.
Na reavaliação abandonava-se o custo do bem original, corrigido monetariamente até 31.12.1995, e utilizava-se o novo valor econômico do ativo, obtido a partir de um laudo de avaliação.
O valor da reavaliação do ativo imobilizado é a diferença entre o valor líquido contábil do bem e o valor de mercado, com base em laudo técnico elaborado por três peritos ou entidade especializada.
EXTINÇÃO DA RESERVA DE REAVALIAÇÃO A PARTIR DE 01.01.2008
A partir de 01.01.2008, a Reserva de Reavaliação foi extinta, por força da Lei 11.638/2007.
Os saldos existentes nas reservas de reavaliação deverão ser mantidos até a sua efetiva realização ou estornados até o final do exercício social de 2008.
Para maiores detalhamentos, acesse o tópico Reavaliação de Bens, no Guia Contábil Online.