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RECEITAS E DESPESAS DIFERIDAS

Em atendimento aos princípios contábeis, especialmente o da competência, a receita obtida deve ser reconhecida no período a que competir.

Segundo o CPC 47 - Receitas de Contratos com Clientes, uma entidade apenas reconhece receita quando satisfaz uma obrigação de desempenho, transferindo um bem ou serviço prometido a um cliente. 

Uma obrigação desempenho é uma promessa executória em um contrato com um cliente para transferência de um bem ou serviço.

No início do contrato, a entidade deve avaliar os bens ou serviços prometidos em contrato com o cliente, sendo necessário identificar como obrigação de desempenho cada promessa de transferir ao cliente: 

1) bem ou serviço (ou grupo de bens ou serviços) que seja distinto; ou
2) série de bens ou serviços distintos que sejam substancialmente os mesmos e que tenham o mesmo padrão de transferência para o cliente. 

No início do contrato com o cliente, em relação a cada bem ou serviço a ser entregue, a entidade deve determinar se sua obrigação é satisfeita ao longo do tempo ou em momento específico no tempo.

No primeiro caso, é necessário avaliar se a obrigação de transferir o bem ou serviço é satisfeita ao longo do tempo, hipótese em que a receita também é reconhecida ao longo do tempo, de forma proporcional. 

CONTABILIZAÇÃO

RECEITAS DIFERIDAS

As denominadas "Receitas Diferidas" representam montantes que vão gerar um passivo para uma prestação de serviço futuro, ou a entrega posterior de bens.

Portanto, devem ser registradas, contabilmente, em conta do Passivo (Circulante ou Não Circulante, de acordo com o prazo de realização).

CUSTOS E DESPESAS CORRESPONDENTES ÀS RECEITAS DIFERIDAS 

No registro de receitas diferidas, a empresa deverá dispensar tratamento similar aos custos e despesas correspondentes a tais receitas, ou seja, registrar como conta redutora da respectiva receita, no passivo.

EXEMPLOS E DETALHAMENTOS

Veja maiores detalhamentos e exemplos no tópico "Receitas Diferidas", no Guia Contábil Online.


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