Simples Nacional

SIMPLES NACIONAL - CONTABILIZAÇÃO DOS DÉBITOS

A opção pelo regime do Simples Nacional é vinculada à regularização dos débitos tributários do contribuinte.

Contabilmente, os débitos devem estar reconhecidos na respectiva escrituração, devidamente acrescidos de multa e juros correspondentes. Porém, caso a empresa efetue balanço de abertura, precisa efetuar o levantamento dos valores, reconhecendo-os integralmente na data da abertura da escrituração contábil.

O levantamento também deverá ser procedido, caso os débitos não tenham sido reconhecidos anteriormente.

Mensalmente contabilizam-se os respectivos juros e multas, segundo o regime de competência.

Exemplo:

Empresa optante pelo Simples Nacional, que tem débitos de PIS relativos ao período de janeiro/2005 a maio/2007, cujos valores não foram reconhecidos em sua escrituração contábil:

a) Registro dos débitos com fato gerador até 31/12/2006, acrescidos das respectivas multas e juros até 31/12/2006:
D - Lucros ou Prejuízos Acumulados (Patrimônio Líquido)
C - Parcelamento Especial - LC 123/2006 (Passivo Circulante)

Nota: a contabilização em lucros ou prejuízos acumulados é decorrente de ajustes de exercícios anteriores (2005 e 2006), em função de que estes valores não devem transitar pelo resultado do exercício de 2007 pelo princípio do regime de competência contábil.

b) Provisão dos débitos com fato gerador a partir de 01/01/2007:
D - PIS s/ Receita Bruta (Resultado)
C - Parcelamento Especial - LC 123/2006 (Passivo Circulante)

c) Juros e Multas relativas ao período de 01/01/2007 em diante:

D - Juros e Multas s/Tributos (Resultado)

C - Parcelamento Especial - LC 123/2006 (Passivo Circulante)

d) Pagamento da primeira parcela:
D - Parcelamento Especial - LC 123/2006 (Passivo Circulante)
C - Caixa / Banco Conta Movimento (Ativo Circulante)

 

As parcelas cujo pagamento previsto ultrapassar 12 meses da data da consolidação serão transferidas para uma conta de Exigível a Longo Prazo, desta forma:

 

D - Parcelamento Especial - LC 123/2006 (Passivo Circulante)

C - Parcelamento Especial - LC 123/2006 (Exigível a Longo Prazo)

 

Nota: após a consolidação dos débitos, a contabilidade deve fazer a conciliação dos saldos respectivos, conforme planilha de débito gerada pela autoridade tributária.


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