SIMPLES NACIONAL - CONTABILIZAÇÃO DOS DÉBITOS
A opção pelo regime do Simples Nacional é vinculada à regularização dos débitos tributários do contribuinte.
Contabilmente, os débitos devem estar reconhecidos na respectiva escrituração, devidamente acrescidos de multa e juros correspondentes. Porém, caso a empresa efetue balanço de abertura, precisa efetuar o levantamento dos valores, reconhecendo-os integralmente na data da abertura da escrituração contábil.
O levantamento também deverá ser procedido, caso os débitos não tenham sido reconhecidos anteriormente.
Mensalmente contabilizam-se os respectivos juros e multas, segundo o regime de competência.
Exemplo:
Empresa optante pelo Simples Nacional, que tem débitos de PIS relativos ao período de janeiro/2005 a maio/2007, cujos valores não foram reconhecidos em sua escrituração contábil:
a) Registro dos débitos com fato gerador até
31/12/2006, acrescidos das respectivas multas e juros até 31/12/2006:
D - Lucros ou Prejuízos Acumulados (Patrimônio Líquido)
C - Parcelamento Especial - LC 123/2006 (Passivo Circulante)
Nota: a contabilização em lucros ou prejuízos
acumulados é decorrente de ajustes de exercícios anteriores (2005 e 2006), em
função de que estes valores não devem transitar pelo resultado do exercício de
2007 pelo princípio do regime de competência contábil.
b) Provisão dos débitos com fato gerador a partir de 01/01/2007:
D - PIS s/ Receita Bruta (Resultado)
C - Parcelamento Especial - LC 123/2006 (Passivo Circulante)
c) Juros e Multas relativas ao período de 01/01/2007 em diante:
D - Juros e Multas s/Tributos (Resultado)
C - Parcelamento Especial - LC 123/2006 (Passivo Circulante)
d) Pagamento da primeira parcela:
D - Parcelamento Especial - LC 123/2006 (Passivo Circulante)
C - Caixa / Banco Conta Movimento (Ativo Circulante)
As parcelas cujo pagamento previsto ultrapassar 12 meses da data da consolidação serão transferidas para uma conta de Exigível a Longo Prazo, desta forma:
D - Parcelamento Especial - LC 123/2006 (Passivo Circulante)
C - Parcelamento Especial - LC 123/2006 (Exigível a Longo Prazo)
Nota: após a consolidação dos débitos, a contabilidade deve fazer a conciliação dos saldos respectivos, conforme planilha de débito gerada pela autoridade tributária.