Manual de Contabilidade Tributária

 

TRIBUTOS A COMPENSAR – RECOLHIMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR - CONTABILIZAÇÃO

 

Uma vez identificado valores de tributos passíveis de compensação, seja por recolhimento indevido ou a maior, tais valores devem ser contabilizados em contas do ativo, com a corresponde atualização, de acordo com a legislação de regência.

 

Para efeito de contabilização e cômputo na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro, os juros devem ser apropriados pelo regime de competência.

 

O valor dos juros calculados com base na taxa SELIC para títulos federais acumulada mensalmente serão registrados em conta de resultado que pode ser intitulada como juros ativos, tendo como contrapartida a conta que registra o crédito a compensar.

 

A empresa deverá manter controles extra-contábeis dos créditos a compensar, bem como dos valores dos juros apropriados e dos valores compensados, para fazer prova frente a possíveis questionamentos por parte do Fisco.

 

Exemplo:

 

Pelo registro dos valores recolhidos indevidamente, cuja parcela tenha sido registrada anteriormente a débito de conta de resultado:

 

D - COFINS a Compensar (Ativo Circulante)

C – COFINS sobre Vendas (Conta de Resultado)    

R$ 1.000,00

 

Pelo reconhecimento dos juros sobre o valor a compensar:

 

D - COFINS a Compensar (Ativo Circulante)

C – Juros Ativos (Conta de Resultado)    

 

Por ocasião da compensação efetivada:

 

D – COFINS a Recolher (Passivo Circulante)

C - COFINS a Compensar (Ativo Circulante)

 

Para maiores detalhamentos, acesse o tópico TRIBUTOS A COMPENSAR, no Guia Contábil On Line.


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