TRIBUTOS A COMPENSAR – RECOLHIMENTOS INDEVIDOS OU A
MAIOR
Uma vez identificado valores de tributos passíveis de compensação, seja por recolhimento indevido ou a maior, tais valores devem ser contabilizados em contas do ativo, com a corresponde atualização, de acordo com a legislação de regência.
Para efeito de contabilização e cômputo na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro, os juros devem ser apropriados pelo regime de competência.
O valor dos juros calculados com base na taxa SELIC para títulos federais acumulada mensalmente serão registrados em conta de resultado que pode ser intitulada como juros ativos, tendo como contrapartida a conta que registra o crédito a compensar.
A empresa deverá manter controles extra-contábeis dos créditos a compensar, bem como dos valores dos juros apropriados e dos valores compensados, para fazer prova frente a possíveis questionamentos por parte do Fisco.
Exemplo:
Pelo registro dos valores recolhidos indevidamente, cuja parcela tenha sido registrada anteriormente a débito de conta de resultado:
D - COFINS a Compensar (Ativo Circulante)
C – COFINS sobre Vendas (Conta de Resultado)
R$ 1.000,00
Pelo reconhecimento dos juros sobre o valor a compensar:
D - COFINS a Compensar (Ativo Circulante)
C – Juros Ativos (Conta de Resultado)
Por ocasião da compensação efetivada:
D – COFINS a Recolher (Passivo Circulante)
C - COFINS a Compensar (Ativo Circulante)