Aprova a NBC T 2.1 – Das Formalidades da Escrituração Contábil.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CFC n.º
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar as
CONSIDERANDO as sugestões recebidas das Entidades de
CONSIDERANDO os resultados dos estudos e debates
CONSIDERANDO que a expedição de normas reguladoras
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Norma NBC T 2.1, que trata das Formalidades da Escrituração Contábil.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor no dia de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1983
JOÃO VERNER JUENEMANN
Presidente