Aprova a NBC T 2.2 – Da Documentação Contábil.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CFC n.º 529/81, de
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios sobre
CONSIDERANDO os resultados dos estudos e debates
CONSIDERANDO que a expedição de normas reguladoras
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a NBC T 2.2, que trata da Documentação Contábil.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor no dia de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1985.
JOÃO VERNER JUENEMANN
Presidente