Aprova a NBC T.2.7 – Do Balancete.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CFC n.º
CONSIDERANDO os resultados dos estudos e debates
CONSIDERANDO que a expedição de normas reguladora servirá
CONSIDERANDO, finalmente, a boa doutrina e os princípios de
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a NBC T.2.7 – DO BALANCETE
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1990.
IVAN CARLOS GATTI
Presidente