Aprova a NBC T 6 – Da Divulgação das Demonstrações Contábeis.
Revogada pela Resolução CFC 1.283/2010
NBC T 6.1 – Da Forma de Apresentação.
NBC T 6.2 – Do Conteúdo das Notas Explicativas.
NBC T 6.3 – Das Republicações.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CFC n.º 711/91, de
CONSIDERANDO o estudo desenvolvido pelo Grupo de
CONSIDERANDO a importância da elaboração de normas
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Norma Brasileira de Contabilidade abaixo discriminada:
NBC T 6 – DA DIVULGAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS.
6 1 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO.
6 2 – DO CONTEÚDO DAS NOTAS EXPLICATIVAS.
6 3 – DAS REPUBLICAÇÕES.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília, 27 de novembro de 1992.
Contador IVAN CARLOS GATTI
Presidente