Aprova a NBC T 8 – Das Demonstrações Contábeis Consolidadas.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC constituem corpo de doutrina contábil que estabelece regras de procedimentos técnicos a serem observados quando de realização de trabalhos previstos na Resolução CFC n.º 560/83, de 28 de outubro de 1983;
CONSIDERANDO a conclusão do Grupo de Estudo sobre as
CONSIDERANDO a importância da elaboração de Normas
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Norma Brasileira de Contabilidade NBC T 8 – Das Demonstrações Contábeis Consolidadas.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília, 29 de dezembro de 1993.
Contador IVAN CARLOS GATTI
Presidente