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RESOLUÇÃO CFC N.º 780/95

Aprova a NBC T 12 – Da Auditoria Interna.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CFC n.º 751/93, de

CONSIDERANDO o estudo desenvolvido pelo Grupo de Estudo

CONSIDERANDO a importância da elaboração de normas 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a Norma Brasileira de Contabilidade, assim discriminada: NBC T 12 – Da Auditoria Interna.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília, 24 de março de 1995.

Contador JOSÉ MARIA MARTINS MENDES

Presidente


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