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RESOLUÇÃO CFC N.º 790/95

Dispõe sobre a alteração do item 2.1.5.4 da NBC T 2.1 – Das Formalidades da Escrituração Contábil, aprovada pela Resolução

CFC n.º 563, de 28 de outubro de 1983.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CFC n.º 751,

CONSIDERANDO que o Razão não é de registro obrigatório no 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O item 2.1.5.4 da NBC T 2.1 –Das Formalidades da Escrituração Contábil passa a vigorar com, a seguinte redação:

"2.1.5.4 – O Livro Diário será registrado no Registro Público competente, de acordo com a legislação vigente".

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 1995.

Contador JOSÉ MARIA MARTINS MENDES

Presidente


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