O Código de Ética Profissional do Contador tem por objetivo fixar a conduta do contador, quando no exercício da sua atividade e nos assuntos relacionados à profissão e à classe.
A conduta ética do contador deve seguir os preceitos estabelecidos na NBC 1/2019, nas demais Normas Brasileiras de Contabilidade e na legislação vigente.
O Código de Ética Profissional do Contador se aplica também ao técnico em contabilidade, no exercício de suas prerrogativas profissionais.
Dentre outras obrigações, o contador deve:
1. exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observando as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação vigente, resguardando o interesse público, os interesses de seus clientes ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;
2. recusar sua indicação em trabalho quando reconheça não se achar capacitado para a especialização requerida;
3. guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade.
Veja aqui a íntegra do Código de Ética Profissional do Contabilista.