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RESOLUÇÃO CFC N.º 838/99

Aprova a NBC T 10 – Dos Aspectos Contábeis Específicos em Entidades Diversas, o item: NBC T10.18 – Entidades Sindicais e Associações

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que as Normas Brasileiras de

CONSIDERANDO que a constante evolução e a crescente

CONSIDERANDO que a forma adotada de fazer uso de

CONSIDERANDO o trabalho desenvolvido pelo Grupo de

CONSIDERANDO que o Grupo de Trabalho das Normas Brasileiras de Contabilidade, atendendo ao que está disposto na Resolução CFC n.º 751, de 29 de dezembro de 1993, elaborou o item NBC T 10.18 – Entidades Sindicais e Associações de Classe na NBC T 10 – Dos Aspectos Contábeis Específicos em Entidades Diversas;

CONSIDERANDO que por se tratar de atribuição que, para

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Norma Brasileira de Contabilidade, assim discriminada: NBC T 10.18 – Entidades Sindicais e Associações de Classe.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Brasília, 22 de fevereiro de 1999.

Contador JOSÉ SERAFIM ABRANTES

Presidente


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