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RESOLUÇÃO CFC N.º 839/99

Aprova a NBC T 11 – IT – 04 – Transações e Eventos Subseqüentes.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que as Normas Brasileiras de Contabilidade e

CONSIDERANDO que a constante evolução e a crescente

CONSIDERANDO que a forma adotada de fazer uso de trabalhos

CONSIDERANDO o trabalho desenvolvido pelo Grupo de

CONSIDERANDO que o Grupo de Trabalho das Normas Brasileiras de Contabilidade, atendendo ao que está disposto no artigo 3º da Resolução CFC n.º 751, de 29 de dezembro de 1993, elaborou a Interpretação Técnica em epígrafe para explicitar o item 11.2.13 da NBC T 11 – Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis, aprovada pela Resolução CFC n.º 820, de 17 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO que por se tratar de atribuição que, para 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a Interpretação Técnica, assim discriminada: NBC T 11 – IT – 04 – Transações e Eventos Subseqüentes.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Brasília, 26 de fevereiro de 1999.

Contador JOSÉ SERAFIM ABRANTES

Presidente


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