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RESOLUÇÃO CFC N.º 846/99

Dispõe sobre a alteração do item 4.2.6.4 da NBC T 4 – Da Avaliação Patrimonial, aprovada pela Resolução CFC n.º 732, de 22 de outubro de 1992.

Revogada pela Resolução CFC 1.283/2010

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CFC n.º 751, de 29

CONSIDERANDO que perdas efetivas não são objeto de provisão,

CONSIDERANDO que as perdas potenciais, quantificadas

RESOLVE:

Art. 1º - O item 4.2.6.4 da NBC T 4 – Da Avaliação Patrimonial passa a vigorar com a seguinte redação:

"4.2.6.4 – As provisões para perdas no valor dos investimentos são constituídas com base em perdas potenciais."

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 1999.

Contador JOSÉ SERAFIM ABRANTES

Presidente


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