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RESOLUÇÃO CFC N.º 848/99

Altera a redação do item 2.1.2.1 da NBC T 2.1 – Das Formalidades da Escrituração Contábil.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão da Câmara Técnica do Conselho

RESOLVE:

Art. 1º - Dar ao item 2.1.2.1 da NBC T 2.1 – Das Formalidades da Escrituração Contábil – Resolução CFC n.º 563, de 28 de outubro de 1983, a seguinte redação:

"2.1.2.1 – A terminologia utilizada deve expressar o verdadeiro significado das transações."

Art.2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

Brasília, 16 de junho de 1999.

Contador JOSÉ SERAFIM ABRANTES

Presidente


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