Altera a redação do item 2.1.2.1 da NBC T 2.1 – Das Formalidades da Escrituração Contábil.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão da Câmara Técnica do Conselho
RESOLVE:
Art. 1º - Dar ao item 2.1.2.1 da NBC T 2.1 – Das Formalidades da Escrituração Contábil – Resolução CFC n.º 563, de 28 de outubro de 1983, a seguinte redação:
"2.1.2.1 – A terminologia utilizada deve expressar o verdadeiro significado das transações."
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Brasília, 16 de junho de 1999.
Contador JOSÉ SERAFIM ABRANTES
Presidente