Aprova a NBC P 1 – IT – 01 – Regulamentação do item 1.9 da
NBC P 1 – Normas Profissionais de Auditor Independente.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de explicitar o item 1.9 da NBC P 01 – Normas Profissionais de Auditor Independente, revisadas em 17 de dezembro de 1997 e aprovadas pela Resolução CFC n.º 821/97;
CONSIDERANDO a decisão da Câmara Técnica aprovada pelo
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a NBC P 1 – IT – 01 – Regulamentação do item 1.9 da NBC P 1 – Normas Profissionais de Auditor Independente, aprovadas pela Resolução CFC n.º 821/97, de 17.12.97.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de agosto de 1999.
Contador JOSÉ SERAFIM ABRANTES
Presidente